A Justiça Federal suspendeu a realização do evento “Diferentão 2”, do cantor Dilsinho, agendado para este domingo (10), em Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais. Organização pode ser multada em R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Inicialmente, o valor da multa era de R$ 500 mil, mas a Justiça alterou para R$ 1 milhão.
Por nota, a Prefeitura de Ouro Preto disse que vai manter o show, e que o Corpo de Bombeiros atestou as condições de segurança do evento (veja abaixo).
A Justiça entendeu que a organização não deve realizar shows de grande porte na Praça Tiradentes até que seja apurado as causas do um incêndio que ocorreu no mesmo local no dia 1 de julho deste ano. Além disso, o juiz responsável afirma que é necessário a criação de um “Plano de Gestão de Risco para o Conjunto Urbano Tombado de Ouro Preto”.
O caso veio à tona após o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pedirem a suspensão do show por conta da falta de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e também por risco de incêndio.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (8) pelo O juiz João Batista Ribeiro, da Justiça Federal.
Ainda na decisão, o magistrado exige que os organizadores e a prefeitura sigam as orientações do Iphan “para garantir a segurança do público e dos monumentos históricos da cidade”.
O g1 entrou em contato com a assessoria do artista e aguarda retorno.
O que diz a Prefeitura de Ouro Preto
A Prefeitura de Ouro Preto esclarece que toda a documentação para a realização da gravação do DVD “Diferentão 2”, agendada para o dia 10 de setembro, na Praça Tiradentes, em Ouro Preto, já foi enviada aos órgãos competentes, tendo obtido o aval do Corpo de Bombeiros que atestou as condições de segurança em relação à realização do evento.
Neste sábado, 9 de setembro, fomos surpreendidos com decisão da Justiça Federal determinando a suspensão do evento. Nossa Procuradoria Municipal tomou as providências jurídicas cabíveis, alicerçadas em informações que consubstanciam e comprovam o cumprimento das exigências dos órgãos envolvidos, e apresentou recurso em juízo.
A produção de Dilsinho se dispôs a efetuar o recurso das torres metálicas tendo sido impedida pela Polícia Militar em razão da liminar concedida.
Com base nas aprovações de todas as entidades concernidas, o recurso ao juiz estará bem e suficientemente fundamentado, de modo a que seja mantida a atividade há muito agendada.
Fonte: G1.