A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou na 4ª feira (20.set.2023) o projeto de lei que autoriza hotéis a anteciparem em até duas horas a saída de hospedes para preparar o quarto para o próximo cliente. O texto altera a Lei Geral do Turismo (11.771 de 2008), que define a duração da diária hoteleira em 24 horas.
O relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), disse que obrigar os hotéis a respeitar a duração completa da diária, como determina a versão original do projeto 641 de 2011, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), prejudicaria o funcionamento do setor hoteleiro.
O relator defendeu a aprovação de um texto substitutivo que reúne a proposta original e outros textos apensados a ela.
“Há de se ter em mente que existe uma impossibilidade prática de se concederem efetivas 24 horas de diária”, afirma Joaldo. “Esquece-se que, entre a saída de um cliente e a entrada de outro, é necessária a realização de limpeza e de arrumação do quarto, que, obviamente, demanda algum tempo”.
Ele também excluiu a previsão de multa para estabelecimentos que descumprirem a diária de 24 horas. “A lei 11.771 de 2008 já determina penalidades em caso de não observância de seus dispositivos”, acrescentou.
Joaldo também incluiu no relatório um trecho para tipificar, na Lei do Turismo, os estabelecimentos que prestam serviços de alojamento temporário por meio de sites e aplicativos, como Airbnb e Vrbo.
A proposta deve agora ser analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Como tem caráter conclusivo, se aprovada, pode seguir diretamente para o Senado.
Poder 360