Na tarde da quarta-feira 23, a Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de cerca de R$ 44 mil da conta da empresa 123milhas.
A quantia é destinada ao reembolso de um cliente, que havia comprado cinco passagens para viajar a Madri em 10 de setembro. Ele teve sua viagem cancelada, conforme a companhia aérea.
“Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023”, comunicou a empresa.
O problema ganhou proporções ainda maiores, quando a 123milhas informou que o ressarcimento seria feito somente através de vouchers, que só podem ser utilizados no próprio site da empresa.
Outros processos
O reembolso determinado pelo Foro de Ribeirão Preto não é um caso isolado. Na terça-feira 22, um juiz da 5ª Vara Cível de Guarulhos, município da Grande São Paulo, também condenou a 123milhas a emitir quatro passagens de ida e volta no trecho São Paulo-Natal.
O desacato à decisão acarretará no pagamento de multa, no valor de R$ 300 por dia, por descumprimento.
No domingo 20, o Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) ajuizou uma ação civil pública, solicitando o bloqueio das contas da 123milhas. No processo, o Ibraci exige a restituição, com juros e correção monetária, da quantia paga nos serviços que foram cancelados.
O objetivo é coibir a reincidência da medida e garantir que os consumidores sejam indenizados.