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Início Governo

Gilmar Mendes anula provas contra o governador de Alagoas

Por Terra Brasil
06/ago/2023
Em Governo, Justiça
Reprodução/Poder 360.

Reprodução/Poder 360.

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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou na 6ª feira (4.ago.2023) uma medida de busca e apreensão, tornando ilegais as provas colhidas contra o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB-AL). A diligência foi realizada em outubro de 2022, entre o 1º e o 2º turno da eleição para o governo do Estado.

À época, Dantas disputava a reeleição, que acabaria vencendo. A medida fora autorizada pela ministra Laurita Vaz, do STJ, sendo depois confirmada pela Corte Especial do STJ. Ela também determinou, na ocasião, o afastamento do governador alagoano.

Dantas recorreu então ao Supremo, e o ministro Gilmar Mendes proferiu decisão determinando sua recondução ao cargo. Por outra via, o ministro Roberto Barroso expediu a mesma ordem. Ambos os magistrados argumentaram que o governador não poderia ter sido alvo de medidas cautelares nos 15 dias que antecedem a eleição.

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Segundo o Código Eleitoral, é vedada a prisão de candidatos nos 5 dias que antecedem e nas 48 horas que sucedem à votação, salvo em flagrante delito. Por esse motivo, os ministros entenderam que, como a privação de liberdade é proibida, também não poderia ser autorizada medida cautelar menos grave, como a busca e apreensão.

 

Agora, quase 1 ano depois, Dantas acionou novamente o Supremo, desta vez para reclamar que o material colhido nas buscas, em que foram encontrados R$ 100 mil em espécie em um dos endereços do governador, continua sendo utilizado como indício e prova na investigação contra ele. Isso não poderia ocorrer já que o Supremo anulou toda a diligência, disse a defesa.

 

Gilmar Mendes concordou com os argumentos, e anulou a utilização de todo o material colhido. O ministro frisou que o objetivo de sua decisão anterior foi a “garantia ao devido processo legal eleitoral”, e que isso somente seria possível com a anulação de qualquer medida cautelar, incluindo a de busca e apreensão, e não só a de afastamento do cargo.

 

O ministro destacou ainda que isso deveria ter ficado claro da 1ª vez, já que, no dispositivo final, ele determinou a anulação de “medidas cautelares”, no plural, contra o então candidato, incluindo a de busca e apreensão, “reconhecendo-se a inadmissibilidade de todas as provas eventualmente obtidas em virtude da implementação da referida medida”.

Créditos: Poder 360.

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