O Supremo Tribunal Federal (STF)definiu, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. A Corte também definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.
Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.
Ficou definido ainda, por oito votos a dois, que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que, se a jornada for inferior, o piso será reduzido.
Os magistrados analisaram no plenário virtual uma decisão individual do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a partir de uma ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
R7