Decisões foram expedidas por juiz substituto do TRF-1 entre os dias 20 e 21 de julho
Na última semana, o magistrado decidiu pelo arquivamento de dois processos em que Bolsonaro foi acusado de crime de racismo ao se referenciar ao peso de um homem negro que seria um apoiador a “arrobas” — medida usada para peso de escravizados no Brasil antes da abolição. O caso aconteceu em maio de 2022. Outra ação diz respeito a suposta omissão na adoção de medidas para a extradição do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, com voz de prisão em 2022. Já outra ação diz respeito a xingamentos proferidos contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em manifestação no dia 7 de setembro em 2021.
Os processos foram encaminhados à primeira instância no começo do ano, após encaminhamento da ministra Cármen Lúcia, do STF. Por ter perdido o foro privilegiado neste ano, ações contra Bolsonaro devem correr na Justiça comum.
O juiz Frederico Botelho de Barros Viana arquivou, no dia 21 de julho, processo que corria na vara contra Bolsonaro por ter xingado integrantes do STF em manifestação do 7 de setembro em 2021, na Avenida Paulista. Na ocasião, Bolsonaro chamou Moraes de “canalha” e que ele “ainda tem tempo de pedir o seu boné e ir cuidar da sua vida”. A ação foi apresentada pelo então deputado federal Elias Vaz no dia seguinte ao ato, em 2021, e remetido à primeira instância em fevereiro.
Na decisão, o magistrado entendeu que não estavam presentes “elementos que denotem a prática de violência e um discurso ameaçador” que poderiam ser enquadrados como crimes contra a Segurança Nacional. Ele afirmou ainda que, segundo o MPF, as palavras proferidas por Bolsonaro “não passaram de manifestação de descontentamento”.
Duas ações referentes a uma associação feita entre o peso de um apoiador identificado como um homem negro a arrobas, medida de peso de escravizados, foram arquivadas pelo magistrado. Foram apresentadas duas denúncias por crime de racismo: uma assinada pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) e pela Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos, e outra assinada pela bancada do PSOL.
As ações se referem a fala do então presidente em maio de 2022, em que, em frente ao Palácio da Alvorada, Bolsonaro se dirigiu a um apoiador identificado como um homem negro e disse:
— Conseguiram te levantar, pô? Tu pesa o quê, mais de 7 arrobas, não é?
Nas decisões, o juiz não entendeu que houve efetiva existência de “dolo específico” e determinou o arquivamento.
Extradição de Allan dos Santos
O magistrado também pediu o arquivamento de uma ação movida pelo deputado federal Alencar Santana (PT-SP) contra Bolsonaro e contra o então ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres por omissão na adoção de medidas para extraditar o jornslista Allan dos Santos, com mandado de prisão no âmbito do Inquérito das Fake News.
O processo faz referência a uma “motociata” em que os representantes compareceram em Orlando, nos Estados Unidos, que contou com a participação do blogueiro. Na época, em junho de 2022, já pesava contra ele o mandado de prisão.
Na decisão, Viana acompanhou o entendimento do MPF de atipicidade da conduta, afirmando que “não há substrato indiciário mínimo de omissão ou retardamento indevido do cumprimeno da origem de prisão e do pedido de extradição”.