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Início Bolsonaro

Ação de Maria do Rosário contra Bolsonaro vai para Juizado Especial

Por Terra Brasil
10/jul/2023
Em Bolsonaro, Brasil, Justiça
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Ação penal seria na qual Bolsonaro disse que Maria do Rosário “não merecia ser estuprada por ser feia” seria analisada na 5ª Vara Criminal

O juiz substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Fellipe Figueiredo de Carvalho determinou que o declínio de competência de ação penal contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O caso saiu do Supremo Tribunal Federal (STF), foi distribuído à 5ª Vara Criminal de Brasília e agora será remetido a um juizado especial criminal.

A decisão deu-se após o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) se manifestar pela atuação do juizado, não da 5ª Vara, devido à baixa pena prevista para o crime.

A ação trata de queixa-crime oferecida em 16 de dezembro de 2014 pela deputada federal Maria do Rosário Nunes contra Bolsonaro. Na ocasião, a parlamentar atribuiu a ele a prática de crimes de calúnia e injúria, em discurso proferido no Plenário da Câmara dos Deputados no qual Bolsonaro disse que Maria do Rosário “não merecia ser estuprada por ser feia”.

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Além da acusação da prática de outro crime de injúria, por ocasião de entrevista concedida ao Jornal Zero Hora. Na ocasião, disse que “jamais a estupraria” porque Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero”.

Em 21 de junho de 2016, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, recebeu a queixa-crime considerando somente o delito de injúria, rejeitando o crime de calúnia. Iniciada a instrução, o caso ficou suspenso, pois Bolsonaro foi eleito presidente.

Quando ele perdeu as eleições e o foro de prerrogativa, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a ação penal.

Manifestação do MPDFT

Os autos foram distribuídos à 5ª Vara Criminal de Brasília e foram enviados ao Ministério Público para manifestação. Documento assinado pela promotora de Justiça Adjunta Kamilla Campos Allão considerou que a pena máxima fixada por possível injúria tem pena máxima fixada 1 ano e 8 meses de detenção, o que afastaria, no entendimento do MPDFT, a competência da 5ª Vara.

Assim, o Ministério Público opinou “pela declinação da competência em favor de um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília/DF, competente para o processamento do feito”.

Em seguida, o juiz determinou remessa dos autos ao juizado especial.

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