Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes seguiram o voto de Barroso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que impedir advogados públicos federais de fazer declarações publicamente pela imprensa ou por outros meios não é inconstitucional.
A proibição consta da Lei Orgânica da AGU e era alvo de uma ADI ajuizada pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) em 2011.
Venceu o voto do ministro e relator do caso, Luís Roberto Barroso. De acordo com o magistrado, os servidores estão cientes de que ficam sujeitos a uma série de regras que, em alguns casos, podem limitar certas práticas em prol da devida atuação no cargo.
Seguiram o voto de Barroso os ministros: Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Gazeta Brasil