• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
domingo, 25 de janeiro de 2026
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

STF decide que policiais e militares não podem advogar em causa própria

Por Terra Brasil
21/mar/2023
Em Governo
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos do Estatuto da Advocacia que autorizavam policiais e militares na ativa a advogar em causa própria. O entendimento dos ministros, que manifestaram o voto por meio do plenário virtual, foi unânime.

Os magistrados analisaram uma ação apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)contra alterações no regimento. A entidade alega que o estatuto considera algumas atividades incompatíveis com a advocacia, como a de policiais, militares na ativa e membros do Judiciário e do Ministério Público.

Leia Também

Proibição de garupa em motos: o detalhe que pode anular seu seguro em caso de acidente

Idosos comemoram nova regra que garante benefícios importantes para todos os brasileiros acima de 60 anos

Nova lei altera regras de feriados e impacta trabalhadores de Norte a Sul do país; mudanças entram em vigor em 2026

A razão é o recebimento de recursos pelos cofres públicos por esses profissionais. Outro motivo é evitar a possibilidade de tráfico de influência e a redução da independência profissional.

Para a a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, a advocacia simultânea, mesmo em causa própria, exercida por policiais e militares põe em risco a boa administração da Justiça, pois privilegia esses servidores relativamente aos demais advogados.

No voto, a magistrada disse que a lei dispõe há décadas sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia e das funções exercidas por policiais e militares na ativa.

R7

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Comentarista da CNN se desespera ao ver ideias econômicas de Lula em prática: “Não acreditam em livros de economia e dificilmente vão cumprir regra fiscal”; VEJA VÍDEO

PRÓXIMO

Limpar nariz com o dedo eleva probabilidade de Alzheimer

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se