Ação deve voltar a ser analisada na Corte ainda no primeiro semestre
O Supremo Tribunal Federal pode validar uma norma que proíbe demissões sem justa causa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 1997, quer a nulidade de um decreto de FHC que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que barra a possibilidade.
A análise do caso recomeçou no fim de outubro. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Com a nova regra da Corte que alterou para 90 dias o prazo máximo para que os processos com pedido de vista sejam devolvidos para julgamento, a ação deve voltar à pauta no primeiro semestre.
Há três linhas de voto no julgamento até o momento. Três ministros reconhecem a validade do Decreto nº 2.100, que retirou o Brasil da convenção: Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em um acidente em 2017). No entanto, Toffoli e Teori defenderam que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso.
Já Joaquim Barbosa (aposentado), Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade do decreto, por avaliarem que a norma precisaria ter sido submetida ao Congresso.
Os ministros aposentados Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto votaram pela procedência parcial da ação. Para eles, caberia ao Congresso ratificar ou questionar os tratados internacionais. Em razão disso, a sua revogação definitiva dependeria de referendo dos parlamentares. Faltam os votos de Gilmar Mendes, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. A discussão será acompanhada de perto por empresários e juristas.
O Antagonista