Foto: ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO-02/12/2021.
Já está valendo, desde o dia 1º de janeiro de 2023, a mudança na comprovação de vida dos beneficiários do INSS. A partir deste ano, caberá ao próprio INSS comprovar que o beneficiário está vivo, informa a portaria, assinada na terça-feira (24), que regulamenta os procedimentos.
O INSS terá dez meses para fazer essa comprovação por meio de documentos (veja mais abaixo todos os documentos listados na pergunta 2).
Caso não seja possível a confirmação de que o beneficiário está vivo, será dado um prazo de dois meses para que entre em contato com o INSS e possa continuar recebendo sua aposentadoria ou pensão.
A notificação será feita pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos.
Segundo o instituto, será feita a prova de vida de 17 milhões de beneficiários em 2023. A prova de vida é exigida de todos os cidadãos que tenham benefícios ativos de longa duração, como aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade.
Entenda o que muda a partir de agora com a nova prova de vida:
1) O que é a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.
2) Como o INSS vai comprovar que o beneficiário está vivo?
A comprovação será feita por meio de comparação de informações em diversos bancos de dados nos dez meses seguintes ao aniversário da pessoa.
Os dados que o INSS vai usar para fazer a comprovação são os seguintes:
• acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
• realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
• atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
• atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
• atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
• vacinação;
• cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
• atualização no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
• votação nas eleições;
• emissão ou renovação de passaporte;
Carteira de Motorista;
Carteira de Trabalho;
alistamento militar;
Carteira de Identidade; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
• recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
• declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
3) A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá dez meses para comprovar a vida da pessoa. Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que continua vivo.
4) Como saber se a prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
5) É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS
6) O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida em dez meses?
O beneficiário será notificado via Meu INSS e Central 135 ou notificação bancária para que dentro de 60 dias realize algum ato que o identifique na base de dados (veja a resposta 2). Exemplo: realizar a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS.
Se o segurado não fizer nada nesse período, o INSS vai enviar um servidor até a residência do beneficiário para fazer a comprovação da prova de vida. Por isso, endereço e contato do segurado devem estar atualizados no Meu INSS.
7) Quando o benefício será bloqueado ou suspenso?
O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.
Ainda assim, a pessoa será notificada e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos ou, ainda, indo presencialmente a uma unidade do INSS.
Créditos: R7.