A AGU quer que a Suprema Corte delimite o alcance de um trecho da decisão sobre os recursos referentes aos orçamentos de 2021 e 2022
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (22/12), esclarecimentos sobre o alcance de um dos trechos da decisão que considerou a distribuição de verbas por meio das emendas de relator — o chamado orçamento secreto — inconstitucional.
O item questionado fixa a interpretação para a leis orçamentárias de 2021 e de 2022 e, em seguida, veda a utilização das despesas classificadas como emenda de relator para atender a solicitações de gastos e indicações de beneficiários.
O documento, assinado pelo ministro Bruno Bianco, requer explicações sobre como será a aplicação da decisão para as emendas referentes aos orçamentos de 2021 e 2022. A dúvida é se a restrição alcança as emendas autorizadas, mas que não deram início à execução, ou aquelas cujos recursos já foram empenhados — ou seja, com a execução iniciada.
A AGU defende que, caso o entendimento seja de que as emendas iniciadas também sejam restritas, o Supremo pode ter que redefinir os efeitos da decisão, em razão da segurança jurídica.
“Quanto às verbas autorizadas, faz todo sentido que os Ministérios venham a reavaliar sua aplicação, nos últimos dias do exercício de 2022, destinando-as segundo os programas e projetos existentes nas respectivas áreas. O mesmo não ocorre, porém, em relação às despesas já iniciadas de alguma forma, cuja preservação pode vir a ser respaldada por fundamentos de segurança jurídica que poderiam justificar, até mesmo, uma possível modulação da eficácia do acórdão”, diz o texto.
Processos indenizatórios
O órgão sustenta ainda que caso a decisão valha para os recursos empenhados, os responsáveis por eventuais contratos firmados podem se sentir lesados e gerar processos indenizatórios contra a União.
“Esse entendimento seria mais condizente com a necessidade de evitar que serviços, obras e compradas já iniciados sejam abruptamente suspensos, com previsíveis ônus para o erário e para direitos de terceiros. Afinal, caso as despesas já iniciadas possam ser reavaliadas e eventualmente canceladas/remanejadas pelos Ministérios, os contratados prejudicados poderão vir a buscar ressarcimento judicial futuro”.
Metrópoles