Deputado Bibo Nunes (PL-RS), aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), defendeu o projeto
Foto: Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira 7, um Projeto de Lei (PL) que aumenta a pena para o crime de injúria racial quando o ato for praticado em eventos esportivos ou culturais, incluindo os que tiverem finalidade humorística.
O PL já havia recebido o aval do Senado, e agora segue para a sanção presidencial. O texto ainda altera a lei dos crimes de racismo para tipificar, com pena entre dois e cinco anos de reclusão, fora multa, o ato de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Atualmente, a punição prevista varia entre um em e três anos.
Pelo projeto, todos os crimes previstos na lei também terão as penas expandidas de um terço até a metade quando acontecerem em contextos de descontração ou diversão.
Pela lei, a injúria racial é uma ofensa direcionada a uma pessoa valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria configura em forma de racismo e, por isso, é imprescritível.
O PL é de autoria dos deputados Bebeto (PSB-BA) e Tia Eron (PRB-BA) e foi aprovado em uma votação simbólica. No debate da proposta, os políticos destacaram a importância da medida, sobretudo no contexto das ofensas coletivas.
O deputado Bibo Nunes (PL-RS), aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), defendeu o projeto e disse que a nova norma esclarece a injúria racial, principalmente em ambiente coletivo.
“Muitas pessoas, quando se veem com centenas ao seu lado, se sentem encorajadas a atacar covardemente outras pessoas, independentemente de credo, etnia ou time de futebol”, disse Nunes. “Então, temos de frear esse tipo de injúria racial.”
Por fim, o projeto prevê que em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanha de advogado ou defensor público. A proposta altera o Código Penal para prever que, se a injúria utilizar elementos referentes à religião, a idade de uma pessoa idosa, ou o fato de ela ser portadora de deficiência, a pena será de um a três anos de reclusão e multa.
Revista Oeste