• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Justiça

Justiça reconhece direito de mãe adotar filha biológica após maioridade

Por Terra Brasil
13/nov/2022
Em Justiça
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito de uma mãe adotar a própria filha maior de idade. Singular, a decisão foi tomada não só porque a moça entregue à adoção quando criança é, manifestou o desejo de ser adotada pela mãe biológica, mas também porque a família adotiva não se opôs à vontade da mãe biológica e de sua filha.

Embora não houvesse discordância de nenhuma das partes, o pedido de adoção foi negado por um juiz de primeiro grau que considerou que a solicitação violaria o Artigo nº 39 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece que, além de excepcional, a adoção é uma medida irrevogável.

Esse entendimento foi mantido em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça, onde o caso tramita em segredo. Segundo o STJ, o tribunal também entendeu que autorizar o restabelecimento do vínculo jurídico entre mãe e filha biológicas geraria um precedente que resultaria em insegurança jurídica para outros processos adotivos.

Leia Também

Moraes teria procurado Galípolo para interceder pelo Banco Master junto ao BC, segundo jornal

Laudo da PF aponta que Bolsonaro precisa de cirurgia “o mais breve possível”

STF vai decidir individualmente quem terá direito à dosimetria, afirma Hugo Motta

A mãe biológica então recorreu ao STJ, cuja Quarta Turma teve opinião diferente e reverteu as decisões de primeiro e segundo grau. Analisando o histórico do caso e os argumentos apresentados pela autora do pedido, o relator do recurso, ministro Raul Araújo, entendeu que a primeira adoção, autorizada quando a moça ainda era criança, de fato foi válida e, portanto, era irrevogável. Contudo, como a adotada agora é adulta e capaz, o novo processo é regido pelo Código Civil, e não mais pelo ECA.

“A lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam, portanto, o consentimento das partes envolvidas, ou seja, dos pais ou representantes legais, e a concordância do adotando”, argumentou o ministro em seu voto. A legislação brasileira estabelece que a adoção depende da concordância do adotando quando este tiver mais de 12 anos de idade – e que, sempre que possível, deve-se levar em conta a opinião da criança ou adolescente, independentemente de sua idade.

Para a diretora-jurídica da Angaad (Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção), Thandra Sena, a decisão do STJ cria um precedente jurídico muito específico, aplicável apenas em casos muito particulares. “Até onde sabemos, trata-se de uma moça que, embora adotada ainda criança, manteve alguma espécie de vínculo com a mãe biológica. E cuja família adotiva não se opôs ao desejo dela voltar a ser adotada pela mãe biológica”, disse Thandra.

De fato, segundo o STJ, no processo, a mãe biológica contou ter entregue a menina para adoção por não ter, na época, condições pessoais e financeiras para criá-la. Porém, após a conclusão do processo, a família adotiva permitiu que ela continuasse visitando a filha, o que fez regularmente ao longo dos anos, mantendo uma relação próxima com a menina. Com o passar do tempo, as duas foram se aproximando cada vez mais, até que surgiu a vontade recíproca da adoção. A família adotiva não se opôs.

Indicada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para comentar o assunto, a advogada especialista em Direito da Família, Diana Geara, considera que, ao reconhecer a validade da primeira adoção, concluída quando a moça ainda era criança, o STJ mantém a irrevogabilidade das sentenças de adoção como regra.

“Isso é importante porque não é incomum processos pleiteando a revogação das decisões. Mas pode-se dizer que este julgamento é quase uma exceção, uma decisão específica que não afetará os processos envolvendo crianças e adolescentes, que são a maioria. Além do mais, é bastante incomum, já que, na maioria dos casos, há um rompimento das relações entre a criança adotada e a família natural”, comentou Diana.

Créditos: R7.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Sem governabilidade? Lula avalia senadores em ministérios, mas não pode perder peso na Casa

PRÓXIMO

Em julgamento finalizado nesse domingo, Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado; Conheça os condenados e absolvidos no caso

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se