Apresentado ontem (6) pelo líder do Governo de Jair Bolsonaro (PL) na Câmara dos Deputados, deputado Ricardo Barros (PP-PR), o Projeto de Lei 2567/22 pretende instituir punição aos responsáveis por pesquisas eleitorais com números divergentes, acima da margem de erro, dos resultados oficiais das eleições. O texto prevê crime com pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para quem publicar a pesquisa divergente, nos 15 dias anteriores ao pleito.
A proposta altera a Lei 9.504/97, que define regras para as eleições. Se aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL), a nova lei pretende evitar a repetição das divergências entre as pesquisas e o resultado final do primeiro turno das eleições gerais de 2022.
“As pesquisas eleitorais erraram para além da margem de erro esperada e não só para a presidência da República, mas também para diversos governos estaduais e para o Senado Federal”, argumenta Barros. “Um erro gravíssimo, já que esses levantamentos acabam manipulando e interferindo diretamente na escolha do eleitor, que muitas vezes se vê compelido a trocar seu candidato para fazer valer o ‘voto útil’”, critica o líder.
Na avaliação de Ricardo Barros, o resultado do primeiro turno mostrou a dificuldade de as pesquisas captarem o voto do eleitor de direita. “Em boa parte dos estados e para os diferentes cargos, somam-se exemplos nos quais os levantamentos não conseguiram prever a vitória ou a liderança de políticos desse campo.”
Responsáveis
Conforme o projeto, respondem pelo crime previsto o estatístico responsável pela pesquisa divulgada, o responsável legal do instituto de pesquisa e o representante legal da empresa contratante da pesquisa.
Pelo texto, o crime se consuma ainda que não haja intenção de fraudar o resultado da pesquisa publicada. Quando não houver intenção, o responsável terá pena reduzida em ¼.