A publicação associava Jair Bolsonaro à suspensão de piso nacional da enfermagem o que foi considerado pela Corte como “notícia falsa”
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (22/9), que Twitter e Facebook excluam publicações do deputado federal André Janones (Avante) por divulgar conteúdo falso. Em postagem, Janones acusou Jair Bolsonaro (PL) e seu partido de atuarem diretamente para a suspensão do piso nacional da enfermagem. O plenário referendou decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
O relator entendeu que a publicação do parlamentar é falsa, pois a lei foi suspensa por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, referendada em plenário virtual. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) teve como proponente a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSAÚDE).
“O representado [André Janones], que é candidato a deputado federal nas eleições de 2022, divulgou informações falsas em seus perfis de rede social mesmo diante da certeza de que o conteúdo publicado era inverídico, conduta esta que foi repreendida, inclusive, por alguns veículos de comunicação social”, disse o relator na decisão.
Sanseverino analisou que o conteúdo foi divulgado sem a prévia verificação de sua veracidade. “Portanto, com aptidão para gerar desinformação sobre a verdade dos fatos e, com isso, repercutir e interferir negativa e irregularmente no pleito, o que deve ser reprimido pela Justiça Eleitoral”, disse o ministro, que destacou que a Justiça Eleitoral pode interferir na propaganda eleitoral para coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas.
O plenário referendou ainda outros sete decisões de Sanseverino. Em uma delas, ficou determinado que a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT) e o Twitter Brasil suspendam a divulgação de publicação na qual a parlamentar acusava Jair Bolsonaro de vínculo a um crime contra a vida.
O ministro considerou que a propaganda negativa exibida é capaz de atingir a honra de Bolsonaro. Segundo o relator, a manutenção da propaganda veiculada durante o período eleitoral pode, teoricamente, ter repercussão negativa na imagem do candidato e causar prejuízos eleitorais.