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Início Governo

Desembargador manda retirar do ar matérias sobre imóveis dos Bolsonaro

Por Terra Brasil
23/set/2022
Em Governo, Justiça, Política
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Decisão afirma que reportagens se basearam em investigação sigilosa e anulada pelo STJ

Em liminar concedida na quinta-feira 23, o desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), determinou a retirada do ar de reportagens do portal UOL que afirmavam que transações imobiliárias da família Bolsonaro foram feitas com dinheiro vivo. A decisão foi dada em um recurso interposto pelos advogados do senador Flávio Bolsonaro (PL) e revogou liminar anterior, da 4ª Vara Criminal de Brasília.

O desembargador Demetrius Cavalcanti entendeu que as reportagens usaram informações sigilosas, contidas em inquérito policial que já havia sido anulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Tais matérias foram veiculadas quando já se tinha conhecimento da anulação da investigação, em 30/08/2022 e 09/09/2022, o que reflete tenham os Requeridos excedido o direito de livre informar”.

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Isso porque, prosseguiu o julgador, os jornalistas “obtiveram algumas informações sigilosas contidas em investigação sigilosa anulada e, a duas, porque vincularam fatos (compra de imóveis com dinheiro em espécie), cuja divulgação lhes é legítima, a suposições (o dinheiro teria proveniência ilícita) não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, ao menos, até o momento”.

Ao deferir a liminar, Demetrius Cavalcanti determina “a imediata retirada do ar” das reportagens sobre o tema, até o julgamento do caso.

Em seu perfil no Twitter, Flávio Bolsonaro comemorou a decisão.

VITÓRIA!
Justiça entende que lulistas do @UOL @UOLNoticias inventaram enredo mentiroso e criminoso sobre imóveis para atacar Bolsonaro na eleição!
Foi aceita minha queixa-crime para que eles respondam pelos crimes que cometeram contra mim e minha família!https://t.co/cNf3bdE8SA

— Flavio Bolsonaro (@FlavioBolsonaro) September 23, 2022

O recurso foi apresentado em queixa-crime por calúnia e difamação ajuizada pelo senador contra os colunistas Thiago Herdy e Juliana Dal Piva, que assinam as duas matérias.

Contra a liminar, cabe recurso aos jornalistas.

Revista Oeste

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