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Início Governo

Justiça Federal manda arquivar denúncia contra Lula, Dilma e Mercadante

Por Terra Brasil
12/ago/2022
Em Governo, Justiça
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Decisão atende pedido feito pelo MPF por falta de “conjunto mínimo de elementos probatórios”

O juiz Ricardo Leite, substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, mandou arquivar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT) por obstrução de Justiça, que havia sido oferecida em 2017. Na mesma decisão, o juiz também rejeitou a denúncia contra o ex-ministro Aloizio Mercadante.

A decisão do juiz segue o mesmo entendimento do Ministério Público Federal (MPF) que, em abril, já havia solicitado a o arquivamento da denúncia contra os ex-presidentes por prescrição e rejeição da denúncia contra Mercadante por falta de “elementos mínimos a justificar a abertura de um processo penal”. 

Na decisão, o juiz acatou o argumento da defesa e do MPF sobre a ausência e justa causa e reconheceu que não há comprovação de que a ajuda oferecida por Mercadante à Delcídio Amaral objetivava evitar a celebração de acordo de colaboração premiada. 

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“Realizadas as diligências investigativas, não se logrou apurar indícios de autoria e materialidade da prática delitiva. Conforme asseverado pelo Parquet, as provas entabuladas decorrem dos áudios da conversa que foi registrada por José Eduardo Marzagão, assessor parlamentar de Delcídio do Amaral, não havendo elementos probatórios a caracterizar obstrução à investigação criminal”, diz o magistrado na decisão. 

Em março, ao pedir que a denúncia contra Mercadante fosse rejeitada, o MPF entendeu que não havia conjunto mínimo de elementos probatórios que justificasse a alegação de obstrução de Justiça. Na ocasião, a Procuradoria também pediu o arquivamento da denúncia, oferecida em 2017, contra Lula e Dilma. 

Denunciados pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, em 2017, Lula e Dilma tiveram seu caso encaminhado à primeira instância naquele mesmo ano. A decisão foi do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao entender que ambos não tinham mais a prerrogativa de foro. A denúncia da PGR teve como base uma delação premiada feita pelo ex-senador Delcídio Amaral.

Pela delação de Delcídio, Mercadante teria oferecido ajuda jurídica e financeira à família do ex-senador para que ele não fechasse um acordo de delação com o MPF. No entendimento do procurador Marcus Marcelus Gonzaga Goulart, houve o oferecimento do suporte jurídico e político a Delcídio para tentar reverter sua prisão, mas “não é possível inferir de forma objetiva que a contrapartida à tal assistência seria evitar a celebração do acordo”. 

Em nota, a assessoria do petista disse que o ex-ministro “sempre defendeu que as conversas que teve com o Sr. Eduardo Marzagão, então assessor de Delcídio do Amaral, eram uma iniciativa de caráter eminentemente pessoal e político de solidariedade”. 

“Também que jamais houve qualquer tentativa de impedir a delação do ex-senador Delcídio do Amaral, como reconhece, agora, a Justiça”, diz o texto.

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