• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
sexta-feira, 9 de maio de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Economia

Governador do Amazonas aciona STF contra novo decreto de Bolsonaro sobre IPI 

Por Terra Brasil
04/ago/2022
Em Economia, Governo
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda os efeitos do novo decreto sobre a tabela do IPI (Imposto de Produtos Industrializados) de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

O pedido é para que os efeitos de uma decisão anterior de Alexandre de Moraes sejam estendidos para a nova norma. Em maio, suspendeu decretos do governo federal que reduziam as alíquotas do imposto.

A demanda foi protocolada na Corte na noite de quarta-feira (03). Trata-se de um adicionamento ao pedido inicial feito ao STF em maio contra decretos sobre o IPI.

Leia Também

Quem recebeu o BPC pode garantir R$ 706 com o auxílio-inclusão!

Uso de tecnologia agrícola eleva qualidade do maracujá!

Programa do MEC oferece apoio financeiro para quem quer ser professor

A nova medida sobre o imposto foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira (29). O texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, já está valendo.

De acordo com o governador, o novo decreto tem “as mesmas inconstitucionalidades já levantadas” em relação à Zona Franca já citadas no pedido inicial ao STF. 

“Com efeito, o referido Decreto, muito embora tenha excluído algumas dezenas de produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus, reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos que são produzidos no Polo Industrial, de modo que remanescem as mesmas razões de inconstitucionalidade já levantadas na exordial”.

Lima argumentou que o novo decreto atingiu “centenas e centenas de produtos” da Zona Franca. Também disse que a norma “burla” a decisão monocrática de Moraes. 

“Válido ressaltar, neste ponto, que para além de remanescer o vício de inconstitucionalidade mencionado, a edição de novo Decreto por parte do Governo Federal é verdadeira burla àquilo que já foi decidido por este Colendo Supremo Tribunal Federal no conjunto de ADI´s propostas sobre o tema. Isto porque, nos autos da ADI 7153, houve Decisão Monocrática”.

A decisão de Moraes foi dada em ação movida pelo Solidariedade.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Rio de Janeiro: Polícia Federal prende filho do bicheiro Rogério de Andrade

PRÓXIMO

Nancy Pelosi diz que sua visita a Taiwan irritou a China por ela ser mulher

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se