• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
quarta-feira, 3 de setembro de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Economia

Governador do Amazonas aciona STF contra novo decreto de Bolsonaro sobre IPI 

Por Terra Brasil
04/ago/2022
Em Economia, Governo
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda os efeitos do novo decreto sobre a tabela do IPI (Imposto de Produtos Industrializados) de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

O pedido é para que os efeitos de uma decisão anterior de Alexandre de Moraes sejam estendidos para a nova norma. Em maio, suspendeu decretos do governo federal que reduziam as alíquotas do imposto.

A demanda foi protocolada na Corte na noite de quarta-feira (03). Trata-se de um adicionamento ao pedido inicial feito ao STF em maio contra decretos sobre o IPI.

Leia Também

Porto do Pecém recebe nova estrutura para cargas frias após investimento milionário

As quatro cidades mais baratas para morar no Brasil

Idosos acima de 65 anos recebem benefício especial liberado pelo INSS

A nova medida sobre o imposto foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira (29). O texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, já está valendo.

De acordo com o governador, o novo decreto tem “as mesmas inconstitucionalidades já levantadas” em relação à Zona Franca já citadas no pedido inicial ao STF. 

“Com efeito, o referido Decreto, muito embora tenha excluído algumas dezenas de produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus, reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos que são produzidos no Polo Industrial, de modo que remanescem as mesmas razões de inconstitucionalidade já levantadas na exordial”.

Lima argumentou que o novo decreto atingiu “centenas e centenas de produtos” da Zona Franca. Também disse que a norma “burla” a decisão monocrática de Moraes. 

“Válido ressaltar, neste ponto, que para além de remanescer o vício de inconstitucionalidade mencionado, a edição de novo Decreto por parte do Governo Federal é verdadeira burla àquilo que já foi decidido por este Colendo Supremo Tribunal Federal no conjunto de ADI´s propostas sobre o tema. Isto porque, nos autos da ADI 7153, houve Decisão Monocrática”.

A decisão de Moraes foi dada em ação movida pelo Solidariedade.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Rio de Janeiro: Polícia Federal prende filho do bicheiro Rogério de Andrade

PRÓXIMO

Nancy Pelosi diz que sua visita a Taiwan irritou a China por ela ser mulher

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se