Medida atinge mães e pais de filhos de até seis anos ou com deficiência; responsáveis por crianças podem ter horários flexíveis
O Senado aprovou na última quarta-feira (31) a conversão em lei de uma medida provisória (MP) que permite a flexibilização das regras trabalhistas para mães e pais de crianças com até seis anos ou que tenham filhos com deficiência. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
Conforme o texto, para que seja possível conciliar o trabalho e os cuidados decorrentes da paternidade e maternidade, o trabalhador poderá ter uma ou mais das seguintes medidas: regime de tempo parcial; regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas; jornada de 12 horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso; antecipação de férias individuais; e horário de entrada e de saída flexíveis.
Tudo precisa ser ser formalizado por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. A proposta permite que as empresas adotem o benefício de reembolso de gastos com creches e autoriza o saque de “valores acumulados na conta individual vinculada ao FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche para filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até cinco anos”.
A medida aprovada no Congresso determina que as empresas precisam dar prioridade para o trabalho remoto aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos ou com filho com deficiência, sem limite de idade.
A MP institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, “destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho” por meio do “apoio à parentalidade na primeira infância; qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional; apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade; e incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional”.
O texto também permite que empregados solicitem a suspensão do contrato de trabalho do empregado com filho cuja mãe tenha encerrado o período da licença-maternidade para “prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos; acompanhar o desenvolvimento dos filhos; e apoiar o retorno ao trabalho de sua esposa ou companheira”.
A medida autoriza, ainda, que mulheres peçam aos empregadores a suspensão do contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com o objetivo de “estimular a qualificação de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina”.
Programa Empresa Cidadã
O texto aprovado altera a lei do Programa Empresa Cidadã para dispor que “a prorrogação do prazo de licença-maternidade (para 180 dias) poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, se trabalharem para o mesmo empregador e decidirem de forma conjunta”.
A MP ainda permite “que o empregador substitua a prorrogação da licença-maternidade pela redução da jornada de trabalho do requerente em 50%, pelo prazo 120 dias, mediante acordo individual, sem redução do salário”.