Bruno Bianco Leal, em audiência no Senado, nesta terça, queixa-se de que processo foi aberto há três anos e ainda não chegou ao fim
O inquérito das fake news, que está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu críticas do advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, nesta terça-feira (30). A investigação apura a produção de notícias falsas e ofensas contra ministros da Corte desde 2019.
Leal queixou-se, por exemplo, de que o processo ainda não chegou a uma conclusão depois de três anos e de que a Advocacia-Geral da União (AGU) não tem acesso aos documentos da investigação.
O advogado-geral da União participou nesta terça de uma audiência sobre o inquérito na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado. De acordo com ele, há um “prolongamento de investigações por períodos absolutamente não razoáveis”.
“O inquérito já perdura há mais de três anos. Então, são pessoas que são submetidas a investigações por períodos posteriores a três anos. Lembro que o Código de Processo Penal e todo o nosso arcabouço processual penal colocam um período para a conclusão de inquérito em torno de 30 dias, justamente para que as pessoas possam ter segurança jurídica”, observou. Ainda segundo Leal, “ninguém pode ficar com espada na sua cabeça por período tão longo”.
“Será que não se está buscando o que nós chamamos de fishing expedition, que é uma busca por investigações sucessivas até se encontrar algo que possa ser objeto de uma investigação? Isso me parece um pouco, também, no mínimo, ponderável. E é basicamente o quê? Ficar buscando ligações. Vão se buscando interceptações telefônicas, vão se buscando conversas de WhatsApp, quebra de sigilo telemático, e não se encontra nada. Daí se buscam outras pessoas, e vai se buscando até que se encontre algo”, opinou.
“Eu me coloco no lugar das pessoas que são investigadas, e me parece que não é algo, pelo menos na minha concepção, humilde. E, repito, com todo o respeito aos atores envolvidos nisso e com o mais amplo respeito ao Supremo Tribunal Federal, não é algo que me pareça condizente com o nosso Estado democrático de Direito atual, não me parece”, acrescentou o AGU.
Leal afirmou também que, “em grande parte dos casos, nem mesmo a Advocacia-Geral da União tem acesso aos autos”. “Isso é uma constatação fática. E aqui é mais grave ainda, no meu ponto de vista, porque tenho convicção de que, para que possamos exercer devidamente o contraditório e o direito à mais ampla defesa, que são pilares no Estado democrático de Direito, é fundamental que tenhamos acesso aos autos”, destacou.
Bruno Bianco Leal
MICHEL JESUS/CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ele lembrou que a investigação foi aberta com base em um artigo do regimento da própria Corte que diz que o presidente do STF está autorizado a instaurar um inquérito diante de uma afronta a alguma pessoa que tenha jurisdição no Supremo. No entendimento de Leal, isso faz com que o STF seja acusador, investigador e julgador do processo, o que ele entende ser ilegal.
“Por princípio, o Judiciário deve ser inerte. O titular da ação penal não pode ser ninguém além do órgão acusador, que é o Ministério Público. E, quando nós extrapolamos os limites no inquérito e começamos a incutir nesse inquérito outras questões e outros fatos para além daqueles excepcionalmente previstos no Regimento e também excepcionalmente reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, nós temos um grande problema: nós violamos frontalmente o princípio acusatório.”