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“Graças a Deus meus princípios são acima de qualquer coisa”, diz a empresária; ficar com dinheiro enviado por erro pode configurar crime
Moradora da cidade de Nerópolis (GO), na região metropolitana de Goiânia, a empresária Isabela Bosco, 28 anos, estava trabalhando em sua loja de roupas na tarde da última terça-feira (17), quando recebeu em seu celular um aviso de que um Pix havia sido feito à conta dela.
Poderia ter sido uma transação comum em decorrência de uma venda, mas o valor recebido chamou a atenção dela: R$ 48.799,78.
Por não estar esperando esse dinheiro, a empresária logo percebeu que o Pix havia sido feito por engano. Foi então que ela tentou localizar o autor da transferência e começou a saga para tentar devolver o valor.
“Eu já tentei fazer o estorno para ele automaticamente, só que meu banco bloqueou porque minha conta é MEI [microempreendedor individual]. E MEI é complicado, porque esse valor foi depositado muito alto num dia só, então acabou que bloqueou”, conta.
Isabela, então, pegou no comprovante do Pix os dados do remetente e conseguiu localizar na internet a empresa de onde a transferência partiu.
“Eu entrei em contato com a empresa dele e pedi para que me retornassem. No outro dia, às 10h em ponto, eu já estava no banco, assim que abriu, para resolver. Aí ele me liga bem na hora. Ele estava, coitado, desesperado com esse dinheiro que foi direcionado para outra conta”, diz a empresária, que também é influenciadora digital.
“Ele me pediu pelo amor de Deus para resolver. E eu disse: ‘já estou no banco, estou resolvendo. Vai dar tudo certo, pode ficar tranquilo’”, disse Isabela ao dono do dinheiro.
Burocracia
A operação de devolução, porém, não foi tão fácil. “Eu tentei ligar nos canais de atendimento do banco e passei por cinco atendentes. Ninguém conseguiu resolver o problema. Eles me deram um protocolo e pediram para eu ir na minha agência e falar com o gerente. E foi o que eu fiz”, relata.
“Eu fiquei no banco mais ou menos uma hora e meia para tentar resolver. Inclusive, até tive que pagar para poder fazer a transferência desse valor para ele. A gente tentou de todo jeito, eles tiveram até que alterar meu limite no banco. Fizeram vários ajustes”, lembra.
A taxa cobrada do banco para que ela fizesse a devolução por meio de uma transferência TED foi de R$ 21,90.
“Foi um processo meio cansativo, mas só de estar na mão de quem é para estar, para mim já é importante”, comenta Isabela.
Depois que a devolução foi concluída, o dono do dinheiro, que é de São Paulo, mandou para a empresária uma mensagem de voz agradecendo pelo empenho e pela honestidade dela.
Ouça a mensagem que o dono do dinheiro enviou:
Por que decidiu devolver?
A empresária e influenciadora afirma que “jamais ficaria com esse dinheiro esse dinheiro”. “Ele só prosperaria na mão do dono dele e realmente para onde ele deveria voltar”, disse.
“É mais do que uma obrigação minha devolver esse dinheiro para ele, porque é um dinheiro que é fruto do trabalho dele. E eu fui muito bem criada. Graças a Deus meus princípios são acima de qualquer coisa. Eu sempre fui uma pessoa que pensou no próximo desde sempre. Minha família é uma família de muito princípio e criou a gente com muita maestria”, reforçou.
Além disso, Isabela destacou que poderia ter problemas com a Justiça caso não devolvesse o valor depositado por engano.
Ficar com dinheiro depositado por engano é crime, diz advogado
O advogado Renato Araújo explica que receber uma transferência incorreta “não configura um delito”. Entretanto, adverte o especialista, “ficar com o valor sem saber a origem e utilizar como se fosse seu” pode caracterizar o crime de apropriação indébita.
“O Código Penal, no artigo 168, refere-se à apropriação indébita quando alguém, tendo recebido por erro ou engano, algum bem, valor ou serviço, deixa de restituí-lo ao legítimo dono”, diz Araújo.
O especialista destaca que a pessoa que faz a transferência por engano pode ter problemas caso a pessoa que recebe não devolva o valor. Sobre a obrigatoriedade de o banco devolver o valor, não há consenso: “Aí é discutível, pois não é um erro do banco. Foi um erro da pessoa. Porém, algum bancos já têm mecanismos de bloquear.”
Ou seja, caso a pessoa que receba o dinheiro não faça a devolução e o banco não colabore com o estorno, a saída é levar o caso à Justiça.