A Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) vai agilizar o reagrupamento familiar dos estrangeiros em Portugal.
A medida vai beneficiar milhares de brasileiros, que sofrem na fila de espera do atendimento para regularizar seus documentos e os de seus familiares.
Publicado no Diário da República após promulgação do presidente Marcelo Rebelo de Sousa, o decreto n.º 1/2024 regula a Lei dos Estrangeiros e permite apresentar pedidos de residência no portal AIMA.
“Por via do presente decreto (…) procede a modernização e simplificação dos procedimentos administrativos com vista a garantir que a AIMA possa instruir e decidir os processos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros”, informa o texto.
Atualmente, o site da AIMA reúne informações sobre como viver, trabalhar e estudar de maneira legal, mas não aceita pedidos de autorização de residência.
Em comunicado enviado à agência “Lusa”, a AIMA informou que os serviços digitais do portal começarão “pelos pedidos de autorização de residência para reagrupamento familiar”.
Ainda segundo a AIMA, em um outro momento será possível “disponibilizar serviços digitais para envio, recepção e pagamento dos pedidos de autorização de residência, dispensando o agendamento e o deslocamento” aos postos de atendimento.
O reagrupamento de familiares de imigrantes com autorização de residência é um direito garantido pela Lei dos Estrangeiros.
O acúmulo de processos, sendo a maioria de brasileiros, levou ao colapso do sistema desde o antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. A espera tem sido de meses ou anos.
Recentemente, o reagrupamento familiar virou arma de campanha do partido de ultradireita Chega, que acusa os imigrantes de se aproveitarem para levar familiares a Portugal, onde seriam um custo para a Segurança Social. Uma informação falsa.
No mesmo decreto, ficou determinado que os imigrantes poderão pedir abono de família caso o pedido de autorização de residência, feito há mais de 30 dias, esteja pendente no órgão de imigração. O auxílio é cancelado se a autorização for negada.
O direito ao benefício de apoio financeiro da Segurança Social será válido ao imigrante que tenha menores de idade sob sua responsabilidade.
Atualmente, o abono só é pago caso um dos responsáveis pela criança tenha autorização de residência.
O Globo