As Frentes Parlamentares Evangélicas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal emitiram uma nota conjunta de repúdio em resposta à recente decisão do Governo Federal que, em um ato considerado surpreendente, revogou um Ato Declaratório Interpretativo que havia sido assinado no ano de 2022. Este ato concedia isenção tributária sobre os salários de ministros de confissão religiosa.
Segundo as Frentes, a manobra do governo destaca um afastamento crescente entre o setor cristão da população e as instâncias governamentais atuais. Afirmam que os ataques contínuos contra o segmento cristão são uma mostra de hostilidade evidente contra um grupo significativo da sociedade brasileira, os quais acreditam ser parte de uma agenda de perseguição.
A nota expressa um veemente repúdio à decisão do Secretário da Receita Federal que, através do Ato Declaratório Executivo n. 1, datado de 15 de janeiro de 2024, revogou o documento de 2022. Este movimento é caracterizado pelas Frentes como gerador de uma “grave insegurança jurídica”, prejudicando a correta interpretação e aplicação do artigo 22 da Lei 8.212 de 1991. As Frentes Parlamentares alegam que tal ato é uma afronta aos preceitos da Constituição Federal do Brasil.
Em sua declaração, essas representações do segmento cristão no legislativo defendem seu histórico compromisso com os valores constitucionais, enfatizando a importância da manutenção dos princípios que garantem a isenção e justiça fiscal para as entidades religiosas.
Para concluir, os parlamentares signatários da nota fizeram um apelo ao Governo Federal para que reconsidere sua posição, destacando que ações vistas como um ataque ao segmento cristão são contraproducentes para uma administração que deveria defender a unificação e a paz entre os diferentes setores da sociedade.
Representantes das Frentes Parlamentares Evangélicas demonstram estar alinhados e firmes na luta pelo que acreditam ser um respeito aos direitos garantidos por lei à sua comunidade, prontos para defender os interesses dos cristãos no Brasil diante de ações governamentais que consideram prejudiciais.