O entregador João Paulo Bastos Ramos, 30, de Eldorado do Carajás (PA), troca a rotina de trabalho em um restaurante para abraçar o sucesso como artista no TikTok, retratando famosos no lugar da “cara do real”, em cédulas estilizadas que chamam a atenção nas redes sociais.
Ao UOL, ele conta que, quando criança, mesmo sem nenhuma especialização, já gostava de desenhar em santinhos de políticos. Quando criou a conta no TikTok, lembrou-se dessa época, mas, sem nenhum exemplo em mãos, decidiu tentar rabiscar Sylvester Stallone sobre uma nota de 2 reais.
“A primeira cédula que eu desenhei era verdadeira, mas como eu havia decidido fazer esse tipo de conteúdo, não poderia continuar criando meus desenhos em cédulas verdadeiras”. João Paulo conta que decidiu ir até uma papelaria e pediu para imprimir várias cédulas de diversos valores para, assim, continuar desenhando sem preocupações.
Ele conta que o mais difícil de desenhar foi o jogador Cristiano Ronaldo, então acabou não colocando esse vídeo no ar. Sobre os materiais utilizados, o artista relata que, anteriormente, usava apenas os mais simples, mas depois comprou canetas e até tinta nanquim.
Entre as obras divulgadas até agora, a mais popular foi a de Mano Brown, publicada em 16 de agosto, que conta, até o momento, com mais de 5,8 milhões de visualizações.
Entre os mais de de quatro mil comentários, há usuários que elogiam o trabalho: “A nota ganhou valor assim, hein?”. Porém, muitos ficam em dúvida sobre o valor em si: “E como usa esse dinheiro depois?”, questionam alguns.
Afinal, notas rasuradas têm valor? Desenhar em dinheiro é crime?
Alterar papel-moeda é crime previsto no artigo 289 do Código Penal, como explica o advogado Caio Ruiz, do Carrieri e Ruiz Advogados. “Nesse crime, pune-se o agente, com pena de reclusão de 3 a 12 anos, além de multa, caso esse falsifique, fabrique ou altere moeda metálica ou papel-moeda em curso no país ou mesmo no estrangeiro”.
Ruiz explica, porém, que a situação é diferente nos casos artísticos.
“Normalmente, os artistas não colocam a nota em circulação, tampouco alteram os identificadores da validade do papel-moeda, como selos holográficos, marca d´água etc. A jurisprudência é pacífica ao afirmar que, em tais casos, não há crime, haja vista a alteração artística do papel-moeda não alterar sua validade”.
A Constituição Federal regulamenta o tema nos artigos 21, inciso VII, 22, inciso VI e 164 e nas leis federais 4.595/64, 4.511/64 e 5.895/73. De acordo com o Código Civil Brasileiro, quando o dinheiro sai do banco, não é mais propriedade do Tesouro Nacional e, assim, quando danificado, pode perder o valor.
O Banco Central afirma que, em alguns casos de danos como em cédulas rasgadas, manchadas, ou rabiscadas, é possível trocá-las. Por isso, colocam que é fundamental que o usuário conheça bem o numerário para saber como agir em cada situação. Cédulas cortadas, por exemplo, não têm valor, quando não apresentam um fragmento com mais da metade do seu tamanho original.
A instituição informa ainda que cédulas marcadas, como em caso de desenhos e inscrições, têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária. Então, os bancos devem recebê-las e trocá-las por seu valor integral ou aceitá-las em pagamentos e depósitos e depois devem ser destruídas.
Dessa forma, recomenda-se não riscar, rabiscar, escrever, grampear, amassar, rasgar, desenhar ou molhar as notas. Assim, haverá economia de gastos públicos e redução do impacto ambiental. Outras informações podem ser encontradas no site do Banco Central.