Para relator do caso, Martins violou a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
O procurador de Justiça Arual Martins, de São Paulo, foi suspenso por cinco dias pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O fato ocorreu depois de um processo administrativo respondido pelo procurador depois de ter publicado ofensas e críticas ao presidente Jair Bolsonaro (PL), como “idiota”. A decisão foi publicada na última sexta-feira 26.
“Apesar de gozar da liberdade de expressão nos mesmos moldes dos demais cidadãos, as limitações impostas aos Membros do Ministério Público englobam, em acréscimo, o dever de observância às vedações legais inerentes ao cargo que ocupam e aos deveres funcionais estabelecidos na Lei nº 8625/1993 e respectivas Leis Orgânicas”, escreveu conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, relator do caso.
Nos últimos dois anos, Martins compartilhava uma série de publicações que se referiam ao chefe do Executivo como “genocida”, “criminoso” e “idiota”. Em janeiro deste ano, o procurador estava com covid-19 e escreveu nas redes que Bolsonaro “deveria morrer de covid-19”. No entanto, depois ele editou o texto para a “pode morrer de covid-19, ser abjeto”.
Conforme o relator do caso, Martins violou a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado, pois, por meio de suas publicações, o procurador não agiu para manter a conduta ilibada a qual seria obrigado a manter, pelo cargo que ocupa.