Uma lei sancionada na última sexta-feira, 12, determina que rótulos de medicamentos contenham alertas explícitos sobre substâncias passíveis de serem consideradas doping. A medida visa evitar casos acidentais entre atletas e entrará em vigor em 180 dias.
A Lei 14.806/24, assinada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, estabelece que laboratórios farmacêuticos devem incluir nos rótulos, bulas e materiais de propaganda de seus produtos um alerta claro sobre a presença de substâncias proibidas para evitar possíveis infrações às normas antidopagem.
Este novo requisito pretende reduzir a probabilidade de atletas utilizarem medicamentos contendo substâncias vedadas, resultando em doping acidental e consequente impedimento de participação em competições esportivas.
Fonte: Catraca Livre, com informações do Ministério da Saúde.