A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a redução da contribuição previdenciária de policiais militares inativos e pensionistas.
A proposta visa rever o impacto da Reforma da Previdência nas contribuições dos agentes de segurança pública. Devido à reforma do sistema de proteção social dos militares, a alíquota da contribuição de ativos e inativos das pensões militares aumentou para 10,5% da remuneração total, ao passo que os pensionistas, anteriormente isentos, passaram a fazer um recolhimento de, ao menos, 10,5% do benefício total.
A mudança é proposta por um substitutivo do projeto de lei (PL) n° 1.451, de 2023, que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 7.087,22.
“Todos devem colaborar para a Reforma da Previdência, mas nesse caso é necessária uma readequação das alíquotas”, declarou o relator, ex-deputado federal Prof. Paulo Fernando.
O projeto original é do deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
“Os estados, de forma seletiva, estão aplicando o que melhor lhes convém, descontando dos inativos a alíquota previdenciária sem garantir a integralidade e a paridade dos vencimentos”, escreveu o parlamentar na justificativa do substitutivo.
O texto altera a Lei das Pensões Militares e será ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nesses colegiados, será enviado ao Senado Federal.
Créditos: EXTRA.