Todos sabem que o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um imposto municipal que recai sobre os imóveis, é cobrado no início de cada ano, pode ser pago à vista ou parcelado.
Mas nem todos sabem de quem é a responsabilidade pelo pagamento desse imposto. É do proprietário ou do inquilino?
Pois bem!
Para a emissão da cobrança do IPTU a Prefeitura utiliza os dados daquele cujo nome consta registrado em seu cadastro, presumindo-se que seja o proprietário do imóvel.
Ocorre que muito embora o IPTU seja um imposto sobre a propriedade do imóvel e por isso de responsabilidade do proprietário, a legislação brasileira permite que o pagamento seja realizado pelo inquilino, desde que conste essa obrigação no Contrato de Locação.
Com essas considerações fica fácil responder à pergunta inicial, ou seja, a obrigação de pagar o IPTU é do proprietário do imóvel, que pode ser repassada ao inquilino, caso conste no Contrato de Locação.
Mas é importante chamar a atenção dos leitores para o fato de que pode ser que o cadastro da Prefeitura Municipal não esteja atualizado e o IPTU seja emitido em nome de quem efetivamente não seja o proprietário do bem.
Novamente chamo a atenção para o fato de que, mesmo que o IPTU seja emitido em nome de outrem, o pagamento deve ser efetuado pelo proprietário (ou pelo inquilino a depender da situação), pois o débito de IPTU recai sobre o imóvel e não sobre a pessoa que deixou de pagar, ou seja, em eventual ação judicial para cobrança desse imposto, o imóvel poderá ser leiloado para pagamento da dívida.
E, na hipótese de ser transferido para o inquilino a obrigação de pagar o IPTU, é necessário o acompanhamento desse pagamento pelo proprietário do imóvel, pois em caso de inadimplemento é o proprietário quem responderá pelo débito junto à municipalidade e não o inquilino, que poderá ser cobrado em ação judicial própria.
Tribuna de Minas