A 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em decisão publicada na quarta-feira, 10, que a campanha difamatória encampada pelos ativistas do grupo Sleeping Giants Brasil contra a Jovem Pan “transcende os limites legítimos de seu direito de liberdade de expressão”, uma vez que representa não uma simples crítica, mas uma “verdadeira ofensa à imagem e honra” por meio de afirmações depreciativas e inverídicas. “A iniciativa ‘#desmonetizajovempan’ vincula a autora a atos antidemocráticos e à propagação de discurso de ódio, sem comprovar a verossimilhança de tais declarações. Ademais, percebe-se que a atuação diverge, inclusive, de seu objetivo (fl. 399), visto que macula a democracia e a circulação de informações e do livre debate político ao afirmar que a autora deliberadamente apoia atos golpistas à democracia brasileira”, diz a decisão, assinada pelo juiz Adilson Araki Ribeiro.
Na sentença, o magistrado reforça que a iniciativa do Spleeping Giants Brasil não busca a transmissão de conteúdo de interesse público, mas sim, depreciar a empresa perante patrocinadores, gerando severos abalos às suas parcerias comerciais e prejuízos financeiros, sendo inconstitucional. Assim, o juiz condenou o grupo ativista digital a cessar a campanha contra a Jovem Pan; excluir os grupos criados no Whatsapp que tinham como finalidade a difusão da campanha difamatória, sob multa diária de R$ 1.000, além de indenizar a empresa em R$ 20 mil e pagar as custas processuais. Da mesma forma, a ação também condena as empresas Facebook e Twitter à obrigação de excluir os conteúdos difamatórios vinculados pelo Sleeping Giants Brasil nas plataformas digitais, incluindo também publicações do “Instagram” e sob multa diária de R$ 1.000.
Anteriormente, a Justiça de São Paulo já havia decidido que a campanha do grupo ativista digital contra a Jovem Pan é ilegal e deveria ser interrompida imediatamente. O advogado de defesa do Grupo Jovem Pan José Frederico Manssur falou sobre a vitória e a tentativa do Sleeping Giants de atacar injustamente a empresa. “A sentença proferida pelo Magistrado reconheceu que a Jovem Pan foi injustamente e ilegalmente atacada pelo Sleeping Giants Brasil. A conduta ilegal do Sleeping Giants Brasil como bem reconheceu o Magistrado transcendeu os limites da liberdade de expressão, caracterizando em ofensa a imagem e a honra da Jovem Pan. Mesmo sendo atacada de forma ilegal e inconstitucional, a Jovem Pan sempre confiou na justiça e buscou os meios legais para defender sua honra e imagem. Justiça foi feita”, conclui.
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