Ainda que o voto no Brasil seja mandatório, cada cidadão é livre para escolher não votar em candidato algum optando, dessa forma, pelo voto branco ou nulo. Quem escolher uma dessas opções na urna estará optando por descartar seu voto que, nestes casos, não irá beneficiar nenhum dos candidatos na disputa.
Na hora da eleição, somente os votos dados a um candidato são contabilizados para identificar os que foram eleitos. Ainda que 50% dos eleitores anulem os votos, a eleição não seria anulada.
De acordo com a Constituição, não existe a possibilidade de votos nulos e brancos serem maiores que o número de votos válidos, pois, a lei considera eleito aquele que obtiver a maioria absoluta de votos, excluindo os em branco e nulos.
Na prática, votos em branco e nulos possuem a mesma função — insatisfação com os candidatos apresentados ou com o quadro político do país. O que os diferencia é o modo como o eleitor invalida seu voto.
Ao votar branco basta o eleitor apertar a tecla “branco” da urna eletrônica, e para votar nulo basta digitar uma sequência de números que não pertencem a nenhum candidato ou partido uma sequência de zeros. Os nulos e brancos são considerados apenas para fins estatísticos.
Os votos em branco e nulos refletem nas fórmulas do Quociente Eleitoral e do Quociente Partidário, sendo apenas para contabilizar o resultado das eleições proporcionais para o poder Legislativo, sem favorecer nenhuma candidatura.
Cerimônia para lacrar urnas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoverá, na próxima semana, a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais que serão utilizados nas eleições deste ano. O evento ocorrerá entre 29 de agosto e 2 de setembro, no subsolo do edifício-sede da Corte, das 10 horas às 18 horas.
No encerramento, os sistemas serão assinados pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e pelas autoridades presentes. Em seguida, serão lacrados e armazenados na sala-cofre do tribunal.
Créditos: Revista Oeste.