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Início Economia

Tudo o que você precisa saber sobre o seguro-desemprego em 2024

Por Terra Brasil Notícias
08/jan/2024
Em Economia
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foto: Reprodução

Reajuste do seguro-desemprego acompanha aumento do salário mínimo que passou para R$ 1.412 no dia 1° de janeiro.

O valor do salário mínimo serve de referência para o pagamento de diversos benefícios, inclusive do seguro-desemprego e com o reajuste do piso salarial no início de 2024, esse direto trabalhista também foi reajustado.

No dia 1° de janeiro, o valor do salário mínimo passou de R$ 1.320 para R$ 1.412.

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Portanto, se você precisa acessar o seu seguro-desemprego, confira a seguir tudo sobre o benefício como valores, tabela de pagamento, como dar entrada, entre outras informações.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício garantido por lei para oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.

A revisão anual da tabela do benefício traz a atualização dos valores, com o novo piso passando a valer a partir do próximo dia 11.A faixa inicial do seguro-desemprego é reajustada de acordo com o salário mínimo, como dissemos anteriormente.

As demais faixas e o teto do seguro-desemprego têm como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2022, o INPC registrado foi de 5,93%.

A tabela de cálculo do seguro-desemprego para 2024 é a seguinte:

  • Salários médios de até R$ 1.968,36: o benefício é calculado multiplicando-se o salário médio por 0,8.
  • Salários médios de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: o que excede R$ 1.968,36 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.574,69.
  • Salários médios acima de R$ 3.280,93: o valor do benefício é fixo em R$ 2.230,97.

Estas faixas são usadas como referência no cálculo do seguro-desemprego, sendo garantido que nenhum beneficiado receba menos do que um salário mínimo.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Em resumo, tem direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo dispensa indireta;
  • Trabalhador com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o defeso;
  • Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu posso receber?

Com relação ao número de parcelas, elas variam de acordo com o tempo que o trabalhador esteve empregado nos 36 meses anteriores a sua demissão.

Para a primeira solicitação:

  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Para a segunda solicitação:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Para a terceira solicitação:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Prazo para solicitar o benefício

Os trabalhadores formais podem solicitar o benefício após 7 dias da data da demissão.

O prazo limite para dar entrada no pedido é de 120 dias, mas esse tempo pode ter alterações. Confira:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, desde a data de demissão;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, desde a data de demissão
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate. 

Como solicitar o seguro-desemprego em 2024?

Existem algumas opões para que o trabalhador faça a solicitação do seu seguro desemprego.

Uma delas é através do portal Emprega Brasil do governo federal, nesse caso o trabalhador precisa acessar por meio de sua conta gov.br. Outra opção é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para sistemas IOS e Android.

Também existe  a possibilidade de fazer a solicitação diretamente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, nesse caso, o agendamento deve ser feito pela central 158.

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