Descubra as regras atualizadas para o uso de capacete em 2024 e evite penalidades. Mantenha-se informado e seguro enquanto pilota sua moto.
O capacete é um item essencial para garantir a segurança dos motociclistas nas vias públicas, e sua obrigatoriedade é estabelecida por lei.
Em março de 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução que define as diretrizes para o uso do equipamento por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
Agora, em 2024, as obrigatoriedades relacionadas ao uso do capacete estão pegando muitos condutores de surpresa.
Capacete é obrigatório
Independentemente do tipo de veículo de duas rodas que você esteja pilotando, o uso do capacete é obrigatório ao circular nas vias públicas, incluindo ruas, avenidas e rodovias. Isso se aplica a motociclistas de motos de grande cilindrada e até mesmo aos condutores de “cinquentinhas”, os ciclomotores de 50 cc. Não usar o equipamento coloca o condutor em risco não apenas de acidentes graves, mas também de penalidades severas.
De acordo com o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, pilotar sem capacete é uma infração de natureza gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção da motocicleta e recolhimento da CNH.
Capacete certificado
Não basta usar qualquer capacete; é fundamental que ele possua certificado de um organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ao adquirir um equipamento novo, verifique a presença do selo do Inmetro no casco e uma etiqueta interna que comprove a certificação. Capacetes inadequados, como os de bicicleta ou skate, não são próprios para uso em motos.
A única exceção é para equipamentos com numeração superior a 64, adquiridos no exterior e utilizados nas vias brasileiras.
Capacete corretamente posicionado e afivelado
Para que o capacete ofereça a proteção adequada, ele deve estar corretamente posicionado na cabeça e devidamente afivelado através da cinta jugular e engate sob o maxilar inferior. Usar o equipamento sem estar afivelado é uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Tipos de capacete permitidos
A legislação permite o uso de diferentes tipos de capacetes, incluindo os integrais (fechados), modulares e abertos (do tipo jet). Todavia, todos devem possuir certificados e o selo do Inmetro. Recomenda-se o uso de capacetes integrais, mas qualquer tipo é aceitável, desde que cumpra os requisitos de segurança.
Uso de viseira ou óculos de proteção
Ao circular na via pública, o motociclista deve utilizar um capacete com viseira ou, na ausência dela, óculos de proteção em boas condições. No entanto, óculos de sol comuns, óculos EPI e outros tipos não são considerados óculos de proteção. Apenas os óculos de motocross, que permitem a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol, são aceitáveis.
A viseira ou óculos de proteção devem oferecer proteção total aos olhos enquanto a moto estiver em movimento. É permitido abrir a viseira em situações como parar no semáforo, desde que seja fechada quando o sinal abrir.
No caso dos capacetes modulares, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada, enquanto nos escamoteáveis, a queixeira deve estar abaixada e travada na posição frontal ou traseira, com a viseira abaixada.
Viseira fumê e uso noturno
O uso de viseira ou óculos fumê ou escurecido é permitido durante o dia, mas à noite, a viseira deve estar no padrão cristal, conforme a regulamentação. É importante observar que não é permitido aplicar película na viseira do capacete ou nos óculos de proteção, sendo esta uma infração média.
Em 2024, as regras relacionadas ao uso do capacete continuam a ser rigorosamente aplicadas, visando garantir a segurança dos motociclistas. Portanto, para evitar multas e garantir sua segurança, certifique-se de cumprir todas as obrigatoriedades estabelecidas pela lei do capacete.
Créditos: Pronatec.