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Na prática, mudanças ampliam as chances de os trabalhadores afastados por doença conseguirem uma estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica.
Entrou em vigor nesta sexta-feira (29) a portaria do Ministério da Saúde que atualiza a lista de doenças relacionadas ao trabalho no país, publicada originalmente em 1999.
O número de patologias quase dobrou: de 182 para 347, e foram incluídas doenças como Covid-19, burnout, abuso de drogas, tentativa de suicídio e transtornos mentais(acesse a lista completa abaixo).
De acordo com o ministério, a atualização pretende auxiliar no diagnóstico das doenças, além de facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho.
Na prática, essa inclusão amplia as chances de os trabalhadores afastados do serviço por doença conseguirem uma estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica, afirmam os especialistas ouvidos pelo g1.
Isso porque um trabalhador pode ser afastado do serviço pelo INSS por qualquer doença, desde que ela o impeça de exercer sua atividade profissional, afirma a advogada Carla Benedetti, mestre em direto previdenciário.
No entanto, quando essa doença é relacionada ao trabalho, o funcionário passa a ter direito ao auxílio-doença acidentário, que garante essa estabilidade de 12 meses, ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa neste período, explica Marcelo Martins, membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP.
Veja, a partir dos tópicos abaixo:
Entre as doenças presentes na nova lista está, por exemplo, o burnout (também conhecido como síndrome do esgotamento profissional). O ministério define que esse esgotamento pode acontecer por fatores psicossociais relacionados à gestão organizacional, ao conteúdo das tarefas do trabalho e a condições do ambiente corporativo.
Outra novidade foi a ampliação da lista de transtornos mentais. Na lista publicada em 1999, já constavam problemas como abuso de álcool e estresse grave por conta de circunstâncias referentes ao trabalho.
Já a relação mais recente também inclui comportamentos como uso de sedativos, canabinoides, cocaína e abuso de cafeína como transtornos que podem ser consequência de jornadas exaustivas, assédio moral no trabalho, além de dificuldades relacionadas à organização empresarial.
Ainda foram adicionados transtornos como ansiedade, depressão e tentativa de suicídio como patologias que podem ser decorrentes do estresse psicológico vivido do trabalho. Na publicação de 1999, os episódios depressivos eram associados somente ao contato com substâncias tóxicas como mercúrio e manganês.
Na nova atualização, o ministério também acrescentou a Covid-19. A doença pode ser uma patologia associada ao trabalho caso o vírus tenha sido contraído no ambiente corporativo.
Afastamento do trabalho por doença
Para que um funcionário possa ser afastado do trabalho por doença, ele precisa receber um atestado médico com um pedido de afastamento.
A partir disso, “os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pela empresa e, após, a responsabilidade é transferida ao INSS”, explica Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do Jorge Advogados.
O INSS vai submeter o empregado a uma perícia médica para avaliar o tempo necessário de afastamento e se ele tem direito ao auxílio-doença.
No caso de doença relacionada ao trabalho, a empresa precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para que o empregado consiga o auxílio-acidentário, modalidade que garante a estabilidade de 12 meses após a alta.
“E caso a empresa não reconheça a doença ocupacional, não emita a CAT e afaste o empregado entendendo se tratar de doença comum, o pedido de reconhecimento pode ser realizado em juízo”, acrescenta a especialista.
A primeira situação que permite ingressar com uma ação trabalhista é se o funcionário teve uma doença relacionada ao trabalho, mas foi afastado pelo INSS com auxílio-doença previdenciário comum.
“É uma ação contra o INSS para transformar o benefício de auxílio-doença de qualquer natureza para auxílio-doença acidentário, aquele que garante estabilidade”, explica Marcelo Martins, da OAB-SP.
“A consequência é uma reintegração ao trabalho, caso ele tenha sido demitido no período de estabilidade, ou uma indenização compensatória.”
Outra situação é que, mesmo recebendo o auxílio-doença correto, o empregado que foi afastado por doença relacionada ao trabalho pode processar a empresa por danos morais, diz o advogado trabalhista Jonas Figueiredo.
“A empresa é responsável pela segurança e integridade do funcionário. Nesses casos, é possível mover um processo e buscar indenização por negligência ou falta de medidas de proteção que levaram à doença”, explica.
Outra possibilidade é mover um processo por danos materiais, se houver perda de capacidade do trabalhador em razão da doença.
“Caso o empregado seja acometido por incapacidade total ou parcial, temporária ou permanente, para exercer sua função, é possível pedir em juízo, também, a pensão mensal vitalícia, cumulada com a indenização por danos morais”, completa a advogada Larissa Escuder.