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A 9ª Câmara de Direito Privado apontou que o ex-prefeito causou ‘prejuízo às finanças pública’
O Tribunal de Justiça do Rio negou a apelação do deputado federal Lindberg Farias, ex-prefeito de Nova Iguaçu, e de mais onze réus por improbidade administrativa naquele município. A 9ª Câmara de Direito Privado apontou que o ex-prefeito causou prejuízo às finanças públicas, fazendo o ex-vereador de Nova Iguaçu José Agostinho de Souza “se enriquecer de forma ilícita, recebendo vantagens econômicas indevidas, custeadas pelo poder público”. O deputado e o ex-vereador foram condenados a pagar uma multa civil de R$ 640 mil cada um, devolver todos os valores recebidos pela prefeitura, além de terem os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, entre janeiro de 2005 e abril de 2007, o ex-prefeito nomeou dez familiares do ex-vereador José Agostinho para cargos comissionados nas Secretarias Municipais de Desenvolvimento, de Saúde e de Planejamento: Ana Claudia Franco Campos de Souza, Denise Cristina Cabral de Souza, Devani Anizio de Andrade Souza, Gelson Inácio de Souza, Wagner Luis da Silva, Antônio Celestino dos Santos, Alexandre Inácio de Souza, Viviane Santos de Souza, espólio de Joventina Pires da Silva e espólio de Edson Inácio de Souza recebiam como funcionários públicos, mas atuavam de forma privada em um centro social pertencente ao ex-vereador.
Em troca do favor, José Agostinho é acusado de desistir de abrir uma comissão parlamentar de inquérito contra Lindbergh, que tinha sido solicitada à casa legislativa e apoiou o ex-prefeito na captação de eleitores. Assim que o ex-vereador perdeu as eleições de 2008, no entanto, todos os familiares foram exonerados do cargo. A Justiça do Rio também determinou que todos os dez servidores devolvessem todo o salário que receberam indevidamente e pagassem uma multa civil parte dos vencimentos de cada um.