Geraldo Magela/Agência Senado
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou, por maioria de dois votos a um, a sentença que condenou o ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, a 27 anos e oito dias em 2019.
A decisão foi tomada pela 5ª turma do tribunal, que reconheceu a incompetência para julgar o caso e determinou o retorno dos autos ao juízo de primeira instância. Com a anulação, todos os atos decisórios foram considerados inválidos, indicando que a Vara da Justiça Federal de São Paulo, responsável pelo julgamento inicial, não deveria ter jurisdição sobre o processo.
Os desembargadores Paulo Fontes e Mauricio Kato votaram a favor da anulação, enquanto o desembargador André Nekatschalow manifestou-se contrariamente.
No âmbito da Operação Lava Jato, Paulo Vieira de Souza é acusado de envolvimento em fraudes de licitações e formação de cartel para favorecer empresas em projetos do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo. O ex-diretor da Dersa foi um dos alvos das investigações tanto em Curitiba quanto em São Paulo.