O texto da Lei 14.438/22, sancionada em 24 de agosto pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União, e passa a vigorar no mesmo dia. Trata-se da conversão, com alterações, da Medida Provisória 1.107, de 17 de março, que instituiu o SIM Digital, Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores.
Os objetivos são facilitar a formalização de pequenos negócios, ampliar mecanismos de garantia para a concessão de microcrédito, e permitir acesso a empréstimos, com taxas de juros reduzidas, para cerca de 4,5 milhões de empreendedores, atualmente excluídos do sistema financeiro. Para isso, foram criadas novas linhas de microcrédito para pessoas físicas e MEIs (microempreendedores individuais). A informação é do Portal R7.
O valor dos empréstimos é de R$ 1.500 para pessoas físicas, e de até R$ 4.500 para os empreendedores que exercem alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços. Ainda segundo a norma, mulheres têm prioridade na obtenção do microcrédito.
O SIM Digital conta com recursos do FGM (Fundo Garantidor de Microfinanças), criado pela Caixa Econômica Federal, com o qual qualquer banco pode oferecer empréstimos a juros de 3,6% ao mês e prazo de até 24 meses para pagamentos. Caso o beneficiário não quite a dívida, e ela seja honrada pelo FGM, quem tomou o crédito fica impedido de realizar outras operações.
A nova norma altera algumas regras que já existiam. Uma delas é a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o FGTS. Ela determina que todos os empregadores ficam obrigados a depositar o valor do fundo de seus funcionários até o dia 20 de cada mês, e não mais até o dia 7. Essa mudança unifica, na mesma data, as obrigações relacionadas ao próprio FGTS e as da contribuição previdenciária, o que simplifica a gestão e reduz custos na folha de pagamento.
Também os empregadores domésticos passam a ter até o dia 20 do mês seguinte ao da competência para arrecadar e recolher as contribuições previdenciárias, os depósitos relativos ao FGTS e o imposto de renda (Simples Doméstico) de seus empregados.
Outra alteração é na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no que se refere às anotações obrigatórias na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). A falta de registros por parte do empregador passa a ter como consequência multas, que variam entre R$ 800 e R$ 3.000 por funcionário prejudicado, acrescidas de igual valor se houver reincidência.
A Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, que trata do Plano de Custeio da Previdência Social, a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, sobre o Imposto de Renda retido na fonte, a Lei 13.636, de 20 de março de 2018, que dispõe sobre o PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado), e a 14.118, de 12 de janeiro de 2021, que instituiu o programa Casa Verde e Amarela, também sofreram modificações. Além disso, o dispositivo da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, foi revogado.
Quem tem direito?
Os incentivos de acesso ao crédito são voltados ao microempreendedor individual com faturamento anual de até R$ 81 mil, a microempresários, com faturamento até R$ 360 mil, e a pequenos empresários que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
“Importante ressaltar que a fonte de recursos do programa advém de instituições financeiras participantes do SIM Digital, que custearão o programa com recursos próprios”, informou, em nota, a secretaria.