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O prazo para sacar o abono salarial 2023, referente ao ano-base de 2021, termina nesta quinta-feira (28).
Após esse prazo, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as regras do programa. Nesse caso, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas o processo passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.
➡️ O abono salarial é um benefício anual concedido a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa. Ele tem o valor máximo de um salário-mínimo e é pago conforme calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
É possível consultar se você tem direito ao benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (veja o passo a passo abaixo).
Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
O calendário de saques do PIS/Pasep 2023 teve início em fevereiro. Para o pagamento do PIS, considera-se o mês de nascimento do trabalhador. Já o para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa.
O cronograma de 2024 também já foi divulgado. Nesse caso, os pagamentos vão começar em 15 de fevereiro, e o prazo para sacar o benefício será até 27 de dezembro.
Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para receber o benefício:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários-mínimosmédios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
- ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).
Quem não tem direito ao abono salarial?
- empregado(a) doméstico(a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
Em 2023, o salário-mínimo vigente é de R$ 1.320 (veja a tabela abaixo). Em 2024, passará a ser de R$ 1.412.
Abono Salarial 2023
Meses trabalhados no ano-base (2021) | Valor a receber |
1 | R$ 110 |
2 | R$ 220 |
3 | R$ 330 |
4 | R$ 440 |
5 | R$ 550 |
6 | R$ 660 |
7 | R$ 770 |
8 | R$ 880 |
9 | R$ 990 |
10 | R$ 1.100 |
11 | R$ 1.210 |
12 | R$ 1.320 |
As informações sobre o abono salarial 2023 podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou pelotelefone 158. Entre as informações disponíveis estão o valor do benefício, data e banco de recebimento.
Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:
- Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
- Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
- Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Trabalhadores vinculados ao Pasep podem fazer a consulta no Banco do Brasil. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
Os trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito do PIS automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
Já o pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil.
O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade por meio dos terminais de autoatendimento, pelo site www.bb.com.br/pasep ou nos caixas das agências.