A espera acabou! Finalmente, as datas de pagamento do abono salarial 2024 foram divulgadas. Esse benefício, voltado tanto para funcionários públicos quanto para os trabalhadores do setor privado, está condicionado ao mês de nascimento do beneficiado.
O calendário começará a ser seguido a partir de 15 de fevereiro, se prolongando até 15 de agosto. Portanto, fiquem atentos. Para quem é trabalhador e está ansioso por esse momento, saibam que as datas já podem ser consultadas. Façam suas anotações levando em consideração o mês de seu aniversário. Consultem os detalhes no calendário abaixo:
Quem tem direito ao abono salarial PIS 2024?
Quem é trabalhador, a partir do dia 5 de fevereiro de 2024, poderá confirmar se tem direito ao benefício. Essa consulta poderá ser feita tanto através do portal gov.br quanto pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Esteja preparado e marque em sua agenda essa data. Importante lembrar que o valor do abono salarial pode variar de acordo com quantos meses você trabalhou no ano-base (2022). Se o salário mínimo fixado é de R$1.421 para 2024, o valor do PIS é obtido dividindo esse valor por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.
Calendário de pagamentos do PIS 2024
Para o ano de 2024, o calendário está bem organizado para que ninguém fique de fora. Abaixo, organizamos para você em lista, de acordo com o mês de aniversário:
- Nascidos em janeiro: receberão a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;
- Nascidos em março: alívio financeiro chega no dia 15 de abril;
- Nascidos em abril: também estão no grupo do dia 15 abril;
- Nascidos em maio/junho: a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho/agosto: dia 17 de junho;
- Nascidos em setembro/outubro: a espera acaba em 15 de julho;
- Nascidos em novembro/dezembro: o grande dia é 15 de agosto.
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Quais são os critérios de elegibilidade para o PIS 2024?
Os trabalhadores que tem direito ao PIS 2024 são:
- Os que obtiveram, em média, até dois salários mínimos por mês durante o ano de 2022;
- Aqueles que estão registrados no PIS ou Pasep durante cinco anos, pelo menos;
- Os que trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
- E que tiveram seus dados atualizados pelo empregador perante o governo.
No entanto, lembre-se, não têm direito ao abono:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores de área urbana empregados por pessoa física;
- Trabalhadores contratados por pessoa física similar à jurídica.
Fiquem atentos às datas e preparem-se para receber o abono salarial 2024!