O Simples Nacional é um regime tributário que veio para simplificar a vida dos empreendedores, especialmente dos donos de pequenos negócios. Desenvolvido em 2007, o regime engloba empresas cuja receita bruta é de até R$ 4,8 milhões anualmente. A principal vantagem é a cobrança facilitada de oito impostos distintos, que são reunidos em um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O Simples Nacional é considerado um benefício fiscal, dado que a taxa de impostos cobrada depende do faturamento da empresa. No entanto, os empreendedores que desejam aderir a esse regime precisam estar em dia com o pagamento dos impostos e seguir certas regras para mantenção do enquadramento no regime.
Quem está apto a aderir ao Simples Nacional?
Para aderir ao Simples, uma empresa deve se enquadrar como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa deve se enquadrar nas regras do regime, que incluem: não ultrapassar o limite de faturamento, não possuir outra empresa como sócio no CNPJ, entre outros. As microempresas (MEIs) devem ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e, no caso das pequenas empresas (MEs), o valor deve ser de até R$ 4,8 milhões.
Qual o prazo para adesão ao Simples Nacional em 2024?
Para empresas já ativas, cuja opção é o Lucro Presumido ou Lucro Real, a adesão ao Simples Nacional só pode ser realizada durante o mês de janeiro, até o último dia útil do mês. Para 2024, o prazo é até o dia 31 de janeiro. Quando deferida, a adesão terá efeito a partir do primeiro dia do ano da opção.
Para empresas iniciantes, a solicitação de adesão deve ser feita em 30 dias a contar da última deferência de inscrição (municipal ou estadual, se necessário), desde que não tenham decorrido 60 dias da inscrição no CNPJ. Se deferida, esta opção passará a valer desde a data de abertura do CNPJ.
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Quais são os benefícios da adesão ao Simples Nacional?
São muitos os benefícios da adesão ao Simples Nacional: o pagamento de impostos unificado através da DAS, a tributação diferenciada de acordo com a atividade da empresa e a possibilidade de regularização facilitada, com a Receita Federal simplificando a apuração de débitos.
Empresas de serviços com menos de cinco funcionários não precisam de certificado digital, o que diminui custos. O processo contábil também é simplificado, com a isenção de algumas declarações, facilitando as alterações contratuais.
Como aderir ao Simples Nacional?
A solicitação para adesão ao Simples Nacional deve ser realizada no portal do Simples Nacional. As empresas precisam declarar que não apresentam situações que impeçam a adesão ao regime, conforme legislação vigente. As empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção.
As pendências que possam impedir a adesão ao Simples Nacional devem ser regularizadas antes do prazo para solicitação da opção. Isso pode ser feito através do pagamento ou parcelamento de débitos, entre outras opções disponíveis.