O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é o candidato com maior arrecadação do Fundo Eleitoral e Partidário nas eleições de 2022, conforme dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desta quarta-feira, (24). Com R$ 66,7 milhões até o momento, o petista fica bem a frente do segundo colocado.
Veja quais são os 20 candidatos com maior valor arrecadado no Fundo Eleitoral e Partidário até agora:
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — candidato à Presidência — R$ 66,7 milhõe
- Alexandre Kalil (PSD-MG) — candidato a governador — R$ 16 milhões
- Fernando Haddad (PT-SP) — candidato a governador — R$ 14,8 milhões
- Marcelo Freixo (PSB-RJ) — candidato a governador — R$ 8,8 milhões
- Onyx Lorenzoni (PL-RS) — candidato a governador — R$ 6 milhões
- Danilo Cabral (PSB-PE) — candidato a governador — R$ 5,7 milhões
- Fatima Bezerra (PT-RN) — candidato a governador — R$ 5,3 milhões
- Carlos Orleans Brandão (PSB-MA) — candidato a governador — R$ 5 milhões
- Jair Bolsonaro (PL) — candidato à Presidência — R$ 5 milhões
- Simone Tebet (MDB) — candidata à Presidência — R$ 5 milhões
- Soraya Thronicke (União) — candidata à Presidência — R$ 5 milhões
- Raquel Lira (PSDB-PE) — candidata a governadora — R$ 4,1 milhões
- Alvaro Dias (Podemos-PE) — candidato a senador- R$ 4 milhões
- Otto de Alencas (PSD-BA) — candidato a senador — R$ 4 milhões
- Ana Amélia (PSD-RS) — candidata a senadora — R$ 3,9 milhões
- Márcio França (PSB-SP) — candidato a senador — R$ 3,7 milhões
- Rodrigo Garcia (PSDB-SP) — candidato a governador — R$ 3,7 milhões
- ACM Neto (União-BA) — candidato a governador — R$ 3,6 milhões
- Renato Casagrande (PSB-ES) — candidato a governador — R$ 3,6 milhões
- João Azevêdo (PSB-PB) — candidato a governador — R$ 3,6 milhões
Os valores do Fundo Eleitoral e Partidário saem dos cofres públicos. O orçamento para o primeiro neste ano é de R$ 4,9 bilhões e do segundo R$ 1,1 bilhão. Os dados da distribuição ainda devem ser atualizados pelo TSE.
O valor que chega a cada candidato do partido é definido pela própria legenda.
Fundo Eleitoral e Fundo Partidário
Os partidos têm direito a dois fundos de financiamento público de campanha: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ou Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.
O primeiro, criado pelas Leis nº 13.487 e 13.488, em 2017, é a principal fonte de recursos desde a proibição de doações de pessoas jurídicas, decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015.
O segundo foi criado em 1995 pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096), que não apenas custeia necessidades de campanha, mas também atividades das siglas de rotina. As legendas recebem o repasse anualmente
Já o Fundo Eleitoral é distribuído pelo TSE aos diretórios nacionais, obedecendo ao seguinte critério:
- 2% igualmente para todos os partidos;
- 35% divididos entre as siglas que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara;
- 48% divididos entre as legendas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
- 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, levando em conta as siglas dos titulares.
Até o momento, o TSE enviou R$ 748 milhões do Fundo Eleitoral aos candidatos e R$ 14 milhões do Fundo Partidário. As doações de pessoas físicas chegou a R$ 87 milhões até o momento.