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A advogada Amanda Partata Mortoza, presa por suspeita de ter matado o ex-sogro e a mãe dele envenenados, disse que a repercussão do caso acabou com a sua vida e, por isso, tentou se matar mais de uma vez.
“É uma história midiática, todo mundo já viu meu rosto, acabou com a minha vida. Depois dos fatos, eu tentei [me matar] mais de uma vez”, disse ela, durante audiência de custódia realizada na tarde desta quinta-feira (21), em Aparecida de Goiânia, Goiás.
Logo no início de seu depoimento ao juiz André Reis Lacerda, a advogada disse que o delegado do caso abusou da autoridade policial no momento da prisão — Amanda foi detida e algemada enquanto estava internada em uma clínica psiquiátrica.
“Eu tinha acabado de sair de uma UTI e fui internada em outra clínica. Estava com acesso [na veia] ainda e o delegado começou a me chamar de vagabunda. Eu pedi para ver o mandado de prisão na hora, mas eles não tinham e ficaram de enviar. Ele também me agrediu fisicamente”, disse Amanda.
“Quando eu estava na delegacia, pedi para chamar meu advogado e ele fez assim [bateu] no meu rosto. Ele falou que o advogado só iria piorar a minha situação, mas eu disse que só iria falar na presença dele”, contou.
“Foi aí que ele me bateu de novo no rosto. Eu já estava com os braços machucados por conta da internação, mas as algemas pioraram [os ferimentos]. Perguntei por que estava algemada há tanto tempo, mas me deixaram com as algemas o tempo todo”, continuou ela.
A advogada também negou ter forjado gravidez. “Eu perdi meu bebê”, afirmou.
O defensor de Amanda, Carlos Márcio Rissi Macedo, pediu o relaxamento da prisão da custodiada sob a alegação de problemas psiquiátricos. Ele pediu a transferência dela para uma clínica hospitalar.
No entanto, o magistrado preferiu manter a prisão da advogada.
“Considerando as investigações do inquérito policial, sobretudo quando presentes fundados indícios de autoria e de materialidade, o que é o caso dos autos, conforme demonstrados na decisão que decretou a prisão temporária da custodiada, bem como a ausência de alteração fática e jurídica das circunstâncias que ensejaram a decretação da prisão temporária da custodiada, a manutenção da cautelar, nesse momento, é imperiosa”, escreveu ele na decisão.