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A partir de 2 de janeiro de 2024, o governo federal lançará um programa de recompensas para cidadãos que fornecerem “informações relevantes” que levem à elucidação e prisão de indivíduos vinculados ao crime organizado. Os valores das recompensas variarão entre R$ 30 mil e R$ 100 mil, sendo financiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública. As diretrizes e critérios dessa medida foram estabelecidos por uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada nesta quinta-feira (21).
O prêmio será determinado pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, função exercida atualmente por Augusto de Arruda Botelho Neto. A quantia será fixada conforme a gravidade do fato, o grau de eficácia da informação para a elucidação do crime e prisão do procurado e o risco efetivo ou potencial à vida e à integridade física do informante.
Se as informações apresentadas às autoridades levarem à recuperação de valores, a recompensa será de até 5% da quantia apreendida.
O texto, que institui a lista de procurados do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), determina as condições para a divulgação de indivíduos “cuja prisão tem caráter estratégico para o enfrentamento às organizações criminosas do país”.
De saída do cargo no governo, Flávio Dino divulgou a iniciativa durante um balanço da gestão a jornalistas. Segundo a portaria, a publicidade será estratégica no combate às facções para “efetivar, com auxílio da população, a prisão de criminosos”.
A lista de procurados, que ficará disponível no site do ministério, vai conter o nome completo, a data de nascimento, o número do CPF e foto. Além disso, constará o mandado de prisão do Banco Nacional de Mandado de Prisão (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a unidade da federação responsável pela inclusão da pessoa no sistema.
Para estar na lista, o criminoso precisa ter envolvimento em delitos graves, violentos ou hediondos; mandado de prisão em aberto ou outro critério determinado por decisão judicial; e acumular pontos de acordo com uma tabela de risco elaborada pelo ministério. Essa matriz tem quatro critérios, que podem ter peso, 1, 3 ou 5.
1) Crime hediondo ou equiparado
- Peso 1: ter um mandado de prisão em aberto
- Peso 3: ter de dois a quatro mandados de prisão em aberto
- Peso 5: ter cinco ou mais mandados de prisão em aberto
2) Associação ou organização criminosa, direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado
- Peso 1: não se aplica
- Peso 3: ter um mandado de prisão em aberto
- Peso 5: ter mais de um mandado de prisão em aberto
3) Liderança de organização criminosa
- Peso 1: não se aplica
- Peso 3: exercer função de gerência, sem ser líder
- Peso 5: exercer função de liderança
4) Existência de mandado de prisão em mais de uma unidade da federação
- Peso 1: não se aplica
- Peso 3: ter dois mandados de prisão em aberto em mais de uma unidade da federação
- Peso 5: ter três ou mais mandados de prisão em aberto em mais de uma unidade da federação