A Justiça Federal no Rio de Janeiro absolveu o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, em uma ação de improbidade administrativa que apontava supostos atos de apoio à candidatura de Jair Bolsonaro (PL) na eleição de 2022.
A decisão é de terça-feira (19), assinada pelo juiz Jose Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Para o magistrado, as condutas questionadas não configuram atos de improbidade.
A defesa de Silvinei disse que a improcedência da ação já era “esperada”. Leia a nota do advogado, mais abaixo neste texto.
O ex-diretor da PRF se tornou réu pelo caso em novembro de 2022. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou suposto uso indevido do cargo, com desvio de finalidade, e de símbolos e imagem da instituição policial para favorecer Bolsonaro.
Decisão
Na decisão, o juiz Jose Arthur Diniz Borges disse que é “necessário dissociar a manifestação da autoridade, como representante institucional, e uma manifestação pessoal como cidadão”.
“Qualificar como ilícita a publicação em perfil pessoal da autoridade na condição de cidadão fere a lógica da manifestação e expressão prevista no art. 5º, IV e VIII da Constituição Federal de 1988”, afirmou o magistrado.
“Postagens realizadas em perfil privado, no ambiente das redes sociais, estão dissociadas da ideia de obtenção de vantagem pelo uso indevido da máquina pública. O ato de exaltar programas, obras serviços e campanhas não configura, por si só, improbidade. Para a subsunção a figura da espécie atentado contra os princípios da Administração Pública é necessária a utilização do aparato estatal para tal finalidade, inclusive por meio de canais exclusivos da Administração”.
Sobre a entrega da camisa do Flamengo com número “22”, o juiz disse que não foi comprovado uso de recursos públicos para a compra do item.
“Sem essa prova que é elemento essencial da tipicidade, não há como enquadrar a situação fática ao tipo descrito no inciso XII do art. 11 com a nova redação da Lei nº 14.230/2021 [Lei da Improbidade Administrativa].”
“Assim, caso o agente público ou terceiro custeie do seu bolso um presente disfarçado de propaganda sub-reptícia de enaltecimento e promoção pessoal, não há que se falar em improbidade administrativa”, escreveu o juiz.
O magistrado também ressaltou que, “caso existam eventuais ilícitos residuais, que fogem à competência deste juízo de improbidade”, deverão ser apurados pela Justiça Eleitoral e pela Controladoria Geral da União (CGU).
Defesa
Em nota, o advogado de Silvinei Vasques, Eduardo Pedro Nostrani Simão, disse que a sentença já era esperada e que o caso não tem “nenhuma carga jurídica contra o réu”.
“A ação aforada pelo Ministério Público Federal não possui nenhuma carga jurídica contra o réu. Apenas opressão de cunho político; o que é lamentável. Parabéns ao magistrado que cumpriu o seu dever aplicando o melhor Direito, não se atemorizando com pressões políticas”, afirmou.
CNN Brasil