Chefe do Ministério Público Federal diz ainda não ter recebido os autos e tomado conhecimento do caso apenas nesta terça-feira (23)
O procurador-Geral da República, Augusto Aras, afirmou que não foi notificado da decisão do ministro Alexandre de Moraes que autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra empresários investigados por supostamente defenderem um golpe de Estado. De acordo com comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR), Aras tomou conhecimento do caso apenas nesta terça-feira (23).
As ações da Polícia Federal foram realizadas nas primeiras horas do dia. Foram recolhidos celulares, computadores e outros equipamentos com arquivos digitais em endereços ligados aos suspeitos. A decisão foi tomada após a revelação da existência de um grupo de WhatsApp onde os executivos tratavam da execução de um golpe de Estado para o caso do presidente Jair Bolsonaro (PL) não ser reeleito.
Moraes incluiu os empresários no inquérito que investiga atos antidemocráticos. Alguns deles já estavam sendo investigados. O processo segue sob sigilo de Justiça. “Os autos ainda não foram remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para ciência formal da decisão do dia 19 de agosto, que determinou as diligências cumpridas nesta manhã”, informou a PGR. De acordo com a entidade, não ocorreu intimação pessoal de Aras e a instituição foi informada apenas na unidade de apoio da instituição no Supremo, mas um dia antes da operação ser realizada.
“Informa também que não houve intimação pessoal da ordem, conforme previsão da Lei Complementar LC 75/93 (art. 18, II, “h”), apenas entrega — em procedimento não usual — de cópia da decisão, na tarde desta segunda-feira (22), em sala situada nas dependências do STF, onde funciona unidade de apoio aos subprocuradores-gerais da República e ao PGR”, completa o texto.
O gabinete do ministro Alexandre de Moraes publicou uma “nota de esclarecimento” sobre o assunto. Leia a íntegra:
“O Gabinete do Ministro ALEXANDRE DE MORAES esclarece que na data de ontem, 22 de agosto, segunda-feira, às 14h41, nos termos da LC 75/93, a Procuradoria Geral da República foi intimada pessoalmente da decisão referente à Pet. 10.453, em tramitação neste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com a entrega da decisão proferida para a Assessoria de Apoio aos Membros da Procuradoria-Geral da República no STF, conforme consta na certidão em anexo.
Esclarece, ainda, que a referida decisão, posteriormente, foi encaminhada ao Gabinete da Vice-Procuradora-Geral da República às 15h35, onde recebida às 16h40 do mesmo dia, conforme também consta em certidão anexa.
Por fim, importante ressaltar que esse procedimento de intimação é rotineiro, a
pedido da própria PGR, conforme demonstram inúmeros inquéritos e petições que
tramitam nesse Gabinete.”
Foram anexados dois comprovantes à nota do gabinete:
GABINETE DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES/STF – 23.8.2022