A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de quatro medicamentos ao rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Entre os novos medicamentos previstos há tratamento para câncer na medula, inflamações no intestino, hemofilia e osteoporose. A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada no último dia 8 de dezembro.
Veja os medicamentos que terão cobertura pelos planos de saúde
- Ustequinumabe – medicamento para tratar retocolite ulcerativa moderada a grave, uma doença caracterizada por inflamações da mucosa de parte do intestino;
- Pomalidomida associada a bortezomibe e dexametasona – combinação de medicamentos para o tratamento do mieloma múltiplo (câncer na medula óssea) recidivado refratário;
- Emicizumabe – para tratamento de hemofilia. O medicamento já estava coberto quando prescrito durante internações hospitalares, mas agora passa a ter cobertura obrigatória também em nível ambulatorial;
- Ácido Zoledrônico – para tratamento de osteoporose, quando há dificuldade de uso dos bisfosfonados orais – conforme previsto em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
Confira o calendário
Os planos de saúde passam a ser obrigados a fornecer a cobertura do Ustequinumabe e da Pomalidomida aos usuários a partir do dia 2 de janeiro de 2024.
Já os medicamentos Emicizumabe e o Ácido Zoledrônico — incorporados ao rol de acordo após aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec)– já precisam ser oferecidos imediatamente aos clientes dos convênios privados.
Entenda o rol
O Rol de Procedimentos é a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários. Ele conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Extra/Globo