Uma mulher ganhou o direito a uma indenização de R$ 5 mil depois que os Correios atrasaram uma entrega que seria usada em um pedido de namoro. A cliente contratou o Sedex, serviço de entregas rápidas da empresa, para que o pretendente recebesse o presente em casa no dia de seu aniversário.
Mesmo com a adesão ao frete expresso, em geral mais caro que o comum, o pacote que saiu da casa da mulher, em Sorocaba, no interior paulista, e chegou atrasado ao endereço do rapaz, em Taboão da Serra (SP). No julgamento do processo, a empresa argumentou que o endereço no pacote estaria incompleto, o que teria impedido a entrega. O argumento não foi aceito pela Justiça Federal paulista.
Segundo a juíza Carolina Castro Costa Viegas, da 1ª Vara-Gabinete dos Juizados Especiais Federais de Sorocaba, a mulher apresentou provas de que havia preenchido o endereço e também atestou que o pacote foi aceito pela empresa para postagem, em vez de ser retornado imediatamente ao local de origem.
O presente saiu da casa da cliente em 10 de março de 2020 com previsão de entrega para dois dias depois, um dia antes do aniversário do pretendente. Mas o sistema de rastreamento disponibilizado pelos Correios indicou duas tentativas frustradas de entrega: um dia e dois dias depois da postagem.
Só então a correspondência foi devolvida para a cliente, já sob alegação de que o endereço estava incorreto, chegando à casa do rapaz apenas em 2 de abril, com a mulher pagando novamente pelo envio. Antes de entrar com uma ação na Justiça, ela deixou reclamações no site da empresa, no portal Reclame Aqui e no Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), mas não conseguiu retorno da empresa.
O Centro de Distribuição de Domiciliária de Taboão da Serra, de onde o pacote saiu para entrega, enviou um ofício ao tribunal afirmando que chuvas torrenciais, assaltos e um alto índice de faltas de funcionários estão entre os fatores que afetam o funcionamento da unidade.
Além da indenização de R$ 5 mil por danos morais, os Correios também foram condenados a pagar R$ 27,20 a cliente, correspondentes ao custo da postagem do pacote.
A decisão, publicada em 7 de julho, foi divulgada apenas na segunda-feira (15) pela TRF3 (Justiça Federal da 3ª Região).