Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria. A decisão foi tomada pelo magistrado na última sexta-feira (15).
Carlos tinha acionado a Suprema Corte em agosto de 2022 após Janones tê-lo xingado e o chamado de “miliciano” e “vagabundo” em publicações no Twitter. Em outra postagem, o deputado federal publicou uma caricatura que representava ele fazendo Carlos tomar o “próprio veneno” em um frasco.
Na decisão sobre o caso, divulgada pela coluna de Guilherme Amado, do site Metrópoles, o ministro considerou que os dois “são hoje notórios integrantes de grupos políticos adversários” e que, por essa razão, existiria uma “imensa quantidade” de informações sobre “narrativas, acirramentos e críticas de evidente reciprocidade” entre eles.
– No caso concreto, é possível verificar, na própria petição inicial, que algumas expressões supostamente utilizadas pelo querelado, apesar de reprováveis, traduzem retorsão e reciprocidade, referindo-se claramente a embates ou contingências anteriores entre os dois envolvidos – declarou o ministro.
Zanin ainda considerou que as ofensas feitas por Janones a Carlos estariam relacionadas à atividade política do deputado, cobertas, portanto, pela imunidade parlamentar.
– Entendo, pois, caracterizado o nexo entre a manifestação do deputado federal, ora querelado, e o exercício de sua função de parlamentar, de sorte que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente queixa-crime – completou o ministro.