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Início Governo

Ministério Público pede na Justiça que Gabriel Monteiro não apareça no horário eleitoral ou use o fundo partidário

Por Terra Brasil
22/ago/2022
Em Governo, Justiça
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Partido não acredita que o ex-vereador conseguirá uma decisão judicial favorável para concorrer a uma vaga para deputado federal

O Ministério Público Eleitoral pediu que a Justiça suspenda o horário eleitoral gratuito do ex-vereador Gabriel Monteiro (PL) , cassado pela Câmara do Rio na última semana por quebra de decoro. A procuradora Neide Cardoso de Oliveira ainda pediu que o Tribunal Regional Eleitoral impeça que Gabriel Monteiro utilize o Fundo Partidário para fazer campanha. Caso o Partido Liberal (PL) já tenha liberado algum valor ao candidato, o MPE pede que o montante seja depositado em uma conta judicial.

“Diante da inviável, inválida e natimorta candidatura do aludido candidato, a Procuradoria Regional Eleitoral ante a não formulação de pedido de tutela provisória feita pela parte autoral, considera que se aplica ao presente caso o deferimento do presente pedido de tutela”, diz trecho do pedido. 

Para a procuradora Neide Cardoso de Oliveira, Gabriel Monteiro está inelegível pelo restante do mandato para qual foi eleito mais oito anos. O MPE ainda defende que, caso a candidatura de Monteiro seja aceita pela Justiça, sua campanha não será preudicada, pois ” o candidato teria ainda mais da metade do período de campanha para dispender todo o recurso retido, justamente, na reta final do pleito, quando as propagandas e os gastos eleitorais têm mais impacto no resultado das eleições”. 

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No entanto, se o ex-vereador utilizasse dos recursos públicos seria “muito difícil ou mesmo impossível revê-los posteriormente” 

“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo advém, em primeiro lugar, do prejuízo à escolha consciente do eleitor comum, influenciado pela falsa aparência de viabilidade de candidatura que, de fato e de direito, é absolutamente inviável. Inclui-se aí a popularidade transferida pelo candidato, ainda que em parte, ao futuro candidato substituto sem que este tenha efetivamente sido avaliado pelos eleitores, exposto a seus questionamentos e comparações”, diz outro trecho do pedido de liminar.

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