O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes julgou improcedente a ação trabalhista movida pela apresentadora Rachel Sheherazade contra o SBT.
A jornalista foi demitida da emissora no final de 2020 e entrou na Justiça pedindo indenização trabalhista no valor de R$ 20 milhões. Posteriormente, o valor ficou estabelecido em R$ 8 milhões e já existia determinação de execução da sentença, que foi cassada agora pelo ministro.
Ela, que foi âncora do principal jornal da casa por quase dez anos, acusa o canal e seu dono, Silvio Santos, de assédio, censura e fraude.
A defesa de Sheherazade alega que sua contratação como PJ (pessoa jurídica) visava fraudar a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou, porém, que decisões judiciais anteriores já reconheceram outras formas de relação de trabalho que não apenas a regida pela CLT, como a própria terceirização ou outros casos específicos.
“Julgo procedente o pedido de forma que seja cassada a sentença impugnada e, desde logo, julgo improcedente a ação trabalhista em trâmite” no Tribunal Superior do Trabalho, decidiu Moraes.
“Por oportuno, vale salientar que a 1ª Turma, em caso também envolvendo discussão sobre ilicitude na terceirização por pejotização, já decidiu na mesma direção, de maneira que não há falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante”, argumenta o ministro.
Como foi uma decisão monocrática de Alexandre de Moraes, cabe recurso à turma do STF.
A determinação é desta quinta (7) e inclui a indenização de R$ 500 mil por danos morais que o SBT tinha sido condenado a pagar por causa do comportamento de Silvio com Sheherazade durante a cerimônia do Troféu Imprensa, em 2017.
Na ocasião, o apresentador disse que a jornalista tinha sido contratada por sua beleza e por sua voz “apenas para ler notícias, e não para dar sua opinião”.
Em decisão do ano passado da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o colegiado condenou a emissora por entender que Silvio Santos constrangeu Sheherazade. A corte também reconheceu o vínculo empregatício entre a apresentadora e o canal.
Com a decisão de Moraes de julgar improcedente a ação trabalhista, o entendimento é que todas as condenações anteriores foram cassadas.
Folha de SP